2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
M&P SISTEMAS ELETRONICOS E
RECEPÇÃO DE ALARMES LTDA
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
PIRES ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E PARTICIPAÇÕES
S/A.
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
JOSÉ CARLOS DIAS PERES
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
MANOEL GRILO CORREIA BOTELHO
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
ANTÔNIO DOS SANTOS CIGARRO
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
JOSÉ MANUEL CORREIA CIGARRO
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
RAIMUNDO CUOCOLO
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
JFH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.(ATUAL SERIP
EMPRENDIMENTOS IMOB ILIÁRIOS
LTDA)
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
HABITARTE INCORPORADORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
3F EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
ACR COMERCIO PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
FELLER ENGENHARAIA E
CONSTRUÇÕES LTDA
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
MOUNAR FELLER ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
NIVEL ASSESSORIA EM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
FELLER HOTELARIA LTDA
MARIA DAS MERCES CHAVES
LEITE(OAB: 14.174-GO)
Fica a(o) executada(o) intimada(o) para ciênica do despacho de fls.
366/367 abaixo transcrito:
Conforme se observa do presente processo, a execução está
frustrada uma vez que, não obstante terem sido enlevados esforços
utilizando todos os meios executivos à disposição do juízo
executivo, inclusive convênios legais, não houve localização de
bens em nome dos devedores, capazes de satisfazer o crédito
obreiro.
Nesse passo, como derradeira medida, tenho por bem tomar a
seguinte decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108795
4611
Os dados bancários de uma pessoa, física ou jurídica, constam,
dentre diversas informações, as movimentações financeiras de
depósitos, saques, transferências, pagamentos, dentre outros
capazes de revelar a movimentação de pecúnia dos executados e
assim revelar quais práticas foram, ilegal e hipoteticamente,
tomadas para ocultar os bens da presente execução.
Por outro lado, os dados fiscais são todos aqueles informados às
autoridades fazendárias e que podem, também, indicar o patrimônio
e as medidas dos executados para evadir bens.
Assim, uma forma muito eficaz de se conhecer o patrimônio de uma
pessoa é via investigação de seus dados bancários e fiscais.
Tais informações, além de já possuírem um valor individual
importante à apuração patrimonial, quando confrontadas entre si e
com outros elementos investigatórios, permitem verificar, por
exemplo, se a movimentação financeira do investigado é compatível
com os seus ganhos declarados e com a sua profissão e, assim,
eventualmente pode caracterizar atos ilícitos de evasão de
patrimônio e dinheiro.
É, pois, data vênia, imprescindível a tomada da presente medida
excepcional.
Como os dados citados são parte importante da intimidade e
privacidade dos cidadãos têm forte proteção legal, nos incisos X e
XII do art. 5º da Constituição Federal.
Entretanto, tal direito não é absoluto, havendo a possibilidade do
seu afastamento, conforme previsto na Lei Complementar Federal
nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que delimita a forma e as
hipóteses de quebra do sigilo bancário.
Dessarte, com base nos fatos anteriormente narrados e com fulcro
no art. 1º, §4º em sua primeira parte e art. 3°, todos da Lei
Complementar n. 105/2001, declaro a suspensão do sigilo de
dados, fiscais e bancários dos seguintes executados: PIRES
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA (CNPJ: 60.409.877/0001-62); PIRES SERVIÇOS GERAIS A
BANCOS E EMPRESAS LTDA (CNPJ: 57.346.637/0001-51);
SALVAGUARDA SERVIÇOS DE SEGURANÇA S/C LTDA (CNPJ:
52.633.336/0001-95); M & P SISTEMAS ELETRONICOS E
RECEPÇÕES DE ALARMES LTDA (CNPJ: 03.464.718/0001-27);
PIRES ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E PARTICIPAÇÕES
S/A (CNPJ: 03.195.049/0001-35); SERIP EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 45.707.007/0001-86); HABITARTE
INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ:
52.333.739/0001-19); 3F EMPREENDIMENTOS E
PERTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 08.322.622/0001-48); ACR
COMERCIO, PARTICIPAÇÕES E EMPRENDIMENTOS LTDA
(CNPJ: 01.716.841/0001-62); FELLER ENGENHARIA LTDA (CNPJ:
02.090.073/0001-47); MOUNAR FELLER ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 46.539.771/0001-52); NIVEL
ASSESSORIA EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
(CNPJ: 56.064.199/0001-76); FELLER HOTELARIA LTDA (CNPJ:
71.530.935/0001-28); JOSE CARLOS DIAS PERES (CPF:
833.497.218-04); MANOEL GRILLO CORREIA BOTELHO (CPF:
567.031.558-87); ANTONIO DOS SANTOS CIGARRO (CPF:
002.414.828-87); JOSE MANOEL CORREIA CIGARRO (CPF:
382.035.708-44); RAIMUNDO CUOCOLO (CPF: 330.365.868-49).
Ato contínuo, incluam-se os dados dos devedores no SABB para os
devidos fins.
Intimem-se as partes, sendo o grupo devedor via advogada MARIA
DAS GRAÇAS MERCES CHAVES LEITE (OAB/GO 14.174).
Notificação
Processo Nº RT-0023300-09.2006.5.18.0081
RECLAMANTE
MARÇAL NETO ARAÚJO PEREIRA