2332/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
1956
JOVAIR EVARISTO MENDANHA
Fica o(a) Reclamante, por meio de seu procurador,
intimado(a) a comparecer a esta Secretaria para receber crédito.
Prazo: cinco dias.
Despacho
Assinado pelo(a) Servidor(a) JOVAIR EVARISTO MENDANHA, da
2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, por ordem
da MM. Juíza Titular da Vara do Trabalho.
Processo Nº RTOrd-0011886-93.2015.5.18.0082
AUTOR
JOAO PAULO QUEIROZ DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL JOSE NEVES BARUFI(OAB:
39079/GO)
RÉU
W.A. COMERCIO DE CARNES E
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
WINDER OLIVEIRA GARCIA(OAB:
33790/GO)
ADVOGADO
ROGERIO JORGE DE LIMA(OAB:
45749/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO QUEIROZ DOS SANTOS
APARECIDA DE GOIANIA, 11 de Outubro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011886-93.2015.5.18.0082
AUTOR: JOAO PAULO QUEIROZ DOS SANTOS
DESPACHO
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Vistos os autos.
1) Consoante despacho de id fbb0146, foi determinado que o
patrono do reclamante devolvesse o valor exato de R$5.506,81 (ou
comprovasse o repasse do importe ao exequente). O recibo de id
5039010 demonstra que o autor recebeu R$2.700,00. Assim,
deveria o causídico depositar em juízo o valor de R$2.806,81.
Entretanto, o documento de id 87eae1a comprova a transferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111958