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TRT18 24/11/2017 -Pág. 6096 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 24/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017

24 de Novembro de 2017

6096

O(A) Reclamante deverá portar documento de identidade, CTPS,
PIS e CPF.

OBS: A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo
site
SANDRO ALVES IRINEU

(http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

Servidor(a)

View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando A(s) chave(s) abaixo:

Notificação
Processo Nº RTOrd-0011675-50.2017.5.18.0191
AUTOR
MARIA GILMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
MILLER GOULART DA SILVA(OAB:
42210/GO)
RÉU
JATAI AGROSERV LTDA - ME
RÉU
BRF S.A.

Documentos associados ao processo:

Documentos associados ao processo

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GILMA DA SILVA SANTOS

0011675-50.2017.5.18.0191
AUTOR: MARIA GILMA DA SILVA SANTOS

Título

Tipo

6- Holerite Maria

Chave de acesso**

17102819095598500
Documento Diverso

Gilma

000022382057

MILLER GOULART DA SILVA, OAB: GO42210

5- TRCT de Maria

Termo de Quitação

17102819101500400

RÉU: JATAI AGROSERV LTDA - ME, BRF S.A.

Gilma

de Rescisão do

000022382058

4- CTPS de Maria

17102819095297900
CTPS

Gilma

000022382056

3- Documentos

Documento de

17102819090909400

pessoais e

Identificação

000022382047

2- Procuração e

17102819093618300
Procuração

declaração de

000022382054

17102819090217700
1- Inicial Maria Gilma Petição Inicial
000022382046
Fica o(a) Reclamante intimado(a), na pessoa de seu procurador(a),
que a AUDIÊNCIA INICIAL, relativa à reclamação trabalhista acima

17102819083040800
Petição em PDF

Petição em PDF
000022382041

identificada foi designada para o dia18/12/2017 11:00 e que o seu
não-comparecimento importará no arquivamento da reclamação
(art. 844 da CLT).

.

A audiência será submetida ao NÚCLEO PERMANENTE DE
CONCILIAÇÃO, nos termos da Portaria VT/Mineiros nº 01/2013.
O processo desenvolver-se-á de forma eletrônica, devendo as
peças processuais e documentos pertinentes serem apresentados
por PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, ficando a cargo dos
respectivos detentores a preservação dos originais dos documentos
digitalizados (Lei 11.419/2006).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113216

24 de Novembro de 2017

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