2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
4116
7. Declara-se extinto o feito com resolução do mérito nos termos do
Advogado(s) do reclamante: ALMIR FERNANDES DE SOUZA
artigo 487, III, "b" do CPC.
NETO
RECLAMADA: BELLA BRASIL IND. E COM. DE COSMETICOS
8. Cumpridos os termos do acordo e, estando em condições,
EIRELI - ME
arquivem-se os presentes autos.
9.Junte-se na RT 0010550-63.2016.5.18.0003 cópia desta
decisão.
INTIMAÇÃO
Assinatura
GOIANIA, 12 de Junho de 2018
LUCIANO LOPES FORTINI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010389-19.2017.5.18.0003
AUTOR
RONDSON CARIBE GAMA DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DE SOUZA
NETO(OAB: 43254/GO)
RÉU
BELLA BRASIL IND. E COM. DE
COSMETICOS EIRELI - ME
Nova Data Da Audiência Instrução: 26/11/2018 09:30
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDSON CARIBE GAMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
ÀS PARTES/PROCURADORES:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 -
Ficam V.Sª intimados(as) do teor que consta na última CERTIDÃO
dos autos, onde adia a data da audiência (Prazos e fins legais):
Telefone:
Os Procuradores ficam responsáveis em informar diretamente as
Partes do que consta acima.
Dado e passado nesta cidade de GOIANIA/GO, aos 12 de Junho de
2018. Eu, JULIANA DOS REIS, digitei.
PROCESSO: 0010389-19.2017.5.18.0003
RECLAMANTE: RONDSON CARIBE GAMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120140