2542/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
1837
EX POSITIS, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de MARIA DE
FÁTIMA CARVALHO SILVA SANTOS em face de SOCIEDADE
AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, nos termos da
fundamentação acima, integrante do presente dispositivo.
Custas pela reclamante, no importe de R$334,34, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, R$ 16.717,20 de cujo recolhimento fica
PROCESSO: 0010528-04.2018.5.18.0013
dispensada.
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA CARVALHO SILVA SANTOS
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO ESTEVAM DE ARAUJO
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
MAIA
RECLAMADA: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCACAO E
Intimem-se.
ASSISTENCIA
RÉU
Advogados: ADERBAL CAVALCANTE PEREIRA - GO14289
O inteiro teor da r. sentença encontra-se à disposição da parte
interessada no sítio http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/login.seam.
Goiânia-GO, 17 de Agosto de 2018.
DESTINATÁRIO: MARIA DE FATIMA CARVALHO SILVA SANTOS
null
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DEJT
VANESSA RIBEIRO DE SOUSA
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Servidor (a)
Notificação
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo
transcrito, prazo e fins legais:
Processo Nº RTSum-0010528-04.2018.5.18.0013
AUTOR
MARIA DE FATIMA CARVALHO
SILVA SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO ESTEVAM DE ARAUJO
MAIA(OAB: 44867/GO)
RÉU
SOCIEDADE AGOSTINIANA DE
EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO
ADERBAL CAVALCANTE
PEREIRA(OAB: 14289/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122927