2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1939
Platon Teixeira de Azevedo Filho
ADVOGADO(S) : THAIS PERES ALVES
Relator
RECORRIDO(S) : COTA TUDO COMERCIO DE CELULARES
LTDA - EPP
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011695-60.2016.5.18.0002
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO
RECORRENTE
AMERICEL S/A
ADVOGADO
THAIS PERES ALVES(OAB:
36094/GO)
ADVOGADO
RENATA GONÇALVES
TOGNINI(OAB: 11521/MS)
RECORRIDO
AMERICEL S/A
ADVOGADO
THAIS PERES ALVES(OAB:
36094/GO)
ADVOGADO
RENATA GONÇALVES
TOGNINI(OAB: 11521/MS)
RECORRIDO
COTA TUDO COMERCIO DE
CELULARES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
GALVAO(OAB: 31246/DF)
RECORRIDO
LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO CUSTODIO DA SILVA(OAB:
41072/GO)
ADVOGADO(S) : RODOLFO RODRIGUES GALVAO
RECORRIDO(S) : LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) : MARCIO CUSTODIO DA SILVA
ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ : RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMERICEL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. VALIDADE. No
julgamento do ARE 791.932, o E. STF reiterou as teses, que já
haviam sido adotadas nas decisões proferidas na ADPF 324 e no
PROCESSO TRT - ROPS-0011695-60.2016.5.18.0002
RE 958.252, de que é lícita a terceirização de qualquer atividade
empresarial, ressalvada a responsabilidade subsidiária do tomador
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
de serviços, e de que a diretriz consagrada na Súmula 331 do C.
AZEVEDO FILHO
TST, quanto ao reconhecimento de vínculo diretamente com o
tomador de serviços, ou mesmo sua responsabilização em caráter
RECORRENTE(S) : AMERICEL S/A
solidário, vulnera os princípios constitucionais da livre iniciativa e da
livre concorrência. Assentadas essas premissas, e não havendo
ADVOGADO(S) : RENATA GONÇALVES TOGNINI
evidência de fraude, que não decorre da mera transferência da
execução de serviços integrantes do núcleo essencial da atividade
ADVOGADO(S) : THAIS PERES ALVES
empresarial, afasta-se a solidariedade declarada por sentença,
mantendo a condenação da tomadora apenas em caráter
RECORRIDO(S) : AMERICEL S/A
ADVOGADO(S) : RENATA GONÇALVES TOGNINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132884
subsidiário. Recurso da segunda reclamada parcialmente provido.