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TRT18 11/04/2019 -Pág. 1939 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 11/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2702/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

1939

Platon Teixeira de Azevedo Filho
ADVOGADO(S) : THAIS PERES ALVES
Relator
RECORRIDO(S) : COTA TUDO COMERCIO DE CELULARES
LTDA - EPP

Acórdão
Processo Nº ROPS-0011695-60.2016.5.18.0002
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO
RECORRENTE
AMERICEL S/A
ADVOGADO
THAIS PERES ALVES(OAB:
36094/GO)
ADVOGADO
RENATA GONÇALVES
TOGNINI(OAB: 11521/MS)
RECORRIDO
AMERICEL S/A
ADVOGADO
THAIS PERES ALVES(OAB:
36094/GO)
ADVOGADO
RENATA GONÇALVES
TOGNINI(OAB: 11521/MS)
RECORRIDO
COTA TUDO COMERCIO DE
CELULARES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
GALVAO(OAB: 31246/DF)
RECORRIDO
LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO CUSTODIO DA SILVA(OAB:
41072/GO)

ADVOGADO(S) : RODOLFO RODRIGUES GALVAO

RECORRIDO(S) : LUCAS FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO(S) : MARCIO CUSTODIO DA SILVA

ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

JUIZ : RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):
- AMERICEL S/A

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. VALIDADE. No
julgamento do ARE 791.932, o E. STF reiterou as teses, que já
haviam sido adotadas nas decisões proferidas na ADPF 324 e no
PROCESSO TRT - ROPS-0011695-60.2016.5.18.0002

RE 958.252, de que é lícita a terceirização de qualquer atividade
empresarial, ressalvada a responsabilidade subsidiária do tomador

RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE

de serviços, e de que a diretriz consagrada na Súmula 331 do C.

AZEVEDO FILHO

TST, quanto ao reconhecimento de vínculo diretamente com o
tomador de serviços, ou mesmo sua responsabilização em caráter

RECORRENTE(S) : AMERICEL S/A

solidário, vulnera os princípios constitucionais da livre iniciativa e da
livre concorrência. Assentadas essas premissas, e não havendo

ADVOGADO(S) : RENATA GONÇALVES TOGNINI

evidência de fraude, que não decorre da mera transferência da
execução de serviços integrantes do núcleo essencial da atividade

ADVOGADO(S) : THAIS PERES ALVES

empresarial, afasta-se a solidariedade declarada por sentença,
mantendo a condenação da tomadora apenas em caráter

RECORRIDO(S) : AMERICEL S/A

ADVOGADO(S) : RENATA GONÇALVES TOGNINI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132884

subsidiário. Recurso da segunda reclamada parcialmente provido.

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