2933/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PERITO
guarida portanto a arguição de ofensa à literalidade dos artigos
acima referidos.
10
KATHARINA DA CAMARA PINTO
CREMONESI
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
- FRANCISCO JOSE DE FARIA
- JALLES MACHADO S.A.
Recurso de: CAMILLA DE JESUS DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Tempestivo o recurso (publicação em 04/02/2020 - fl. 616; recurso
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentado em 14/02/2020 - fl. 688).
Regular a representação processual (fl. 29).
Fundamentação
Custas processuais pela reclamada (fl. 457).
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Tramitação Preferencial
Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta.
Lei 13.467/2017
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão
Recorrente(s): 1. JALLES MACHADO S.A.
ou Indenização / Estabilidade Acidentária.
Advogado(a)(s): 1. TADEU DE ABREU PEREIRA (GO - 11271)
Observa-se que a recorrente deixou de transcrever, nas razões
Recorrido(a)(s): 1. FRANCISCO JOSE DE FARIA
recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstram o
2. KATHARINA DA CAMARA PINTO CREMONESI
prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista, ônus
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
que lhe compete nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, incluído
Advogado(a)(s): 1. POLLIANA MOISES DOS SANTOS SEABRA
pela Lei 13.015/2014.
(GO - 50226)
Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do
Destaca-se, inicialmente, que somente serão examinadas as
julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia pelo
alegações que se enquadrarem no artigo 896 da CLT, quais sejam:
Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
violação direta de dispositivo constitucional, afronta a preceitos
insuscetível de exame o recurso de revista.
legais, contrariedade a súmula vinculante do E. STF, a súmula de
CONCLUSÃO
jurisprudência uniforme do C. TST ou OJ, e divergência
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
jurisprudencial.
Publique-se.
Deixa-se de analisar a arguição de afronta aos dispositivos e de
contrariedade às súmulas/OJs citados na revista de modo genérico,
/rrf
sem que a recorrente tenha esclarecido os motivos de eventual
Assinatura
violação e contrariedade (artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT).
GOIANIA, 13 de Março de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 05/02/2020 - fl. 539; recurso
PAULO PIMENTA
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0010027-48.2019.5.18.0261
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
FRANCISCO JOSE DE FARIA
ADVOGADO
POLLIANA MOISES DOS SANTOS
SEABRA(OAB: 50226/GO)
RECORRENTE
JALLES MACHADO S.A.
ADVOGADO
TADEU DE ABREU PEREIRA(OAB:
11271/GO)
RECORRIDO
JALLES MACHADO S.A.
ADVOGADO
TADEU DE ABREU PEREIRA(OAB:
11271/GO)
RECORRIDO
FRANCISCO JOSE DE FARIA
ADVOGADO
POLLIANA MOISES DOS SANTOS
SEABRA(OAB: 50226/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148468
apresentado em 05/03/2020 - fl. 540).
Regular a representação processual (fl. 62).
Satisfeito o preparo (fls. 416, 480/481 e 549/550).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Doença Ocupacional
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Valor Arbitrado
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Pensão Vitalícia
Alegação(ões):
- violação dos artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF.
- violação dos artigos 186 e 944, caput , do CC.
- divergência jurisprudencial.