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TRT18 13/03/2020 -Pág. 10 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 13/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2933/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PERITO

guarida portanto a arguição de ofensa à literalidade dos artigos
acima referidos.

10
KATHARINA DA CAMARA PINTO
CREMONESI

Intimado(s)/Citado(s):

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

- FRANCISCO JOSE DE FARIA
- JALLES MACHADO S.A.

Recurso de: CAMILLA DE JESUS DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

PODER JUDICIÁRIO

Tempestivo o recurso (publicação em 04/02/2020 - fl. 616; recurso

JUSTIÇA DO TRABALHO

apresentado em 14/02/2020 - fl. 688).
Regular a representação processual (fl. 29).

Fundamentação

Custas processuais pela reclamada (fl. 457).

RECURSO DE REVISTA

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Tramitação Preferencial

Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta.

Lei 13.467/2017

Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão

Recorrente(s): 1. JALLES MACHADO S.A.

ou Indenização / Estabilidade Acidentária.

Advogado(a)(s): 1. TADEU DE ABREU PEREIRA (GO - 11271)

Observa-se que a recorrente deixou de transcrever, nas razões

Recorrido(a)(s): 1. FRANCISCO JOSE DE FARIA

recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstram o

2. KATHARINA DA CAMARA PINTO CREMONESI

prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista, ônus

3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

que lhe compete nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, incluído

Advogado(a)(s): 1. POLLIANA MOISES DOS SANTOS SEABRA

pela Lei 13.015/2014.

(GO - 50226)

Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do

Destaca-se, inicialmente, que somente serão examinadas as

julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia pelo

alegações que se enquadrarem no artigo 896 da CLT, quais sejam:

Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna

violação direta de dispositivo constitucional, afronta a preceitos

insuscetível de exame o recurso de revista.

legais, contrariedade a súmula vinculante do E. STF, a súmula de

CONCLUSÃO

jurisprudência uniforme do C. TST ou OJ, e divergência

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

jurisprudencial.

Publique-se.

Deixa-se de analisar a arguição de afronta aos dispositivos e de
contrariedade às súmulas/OJs citados na revista de modo genérico,

/rrf

sem que a recorrente tenha esclarecido os motivos de eventual

Assinatura

violação e contrariedade (artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT).

GOIANIA, 13 de Março de 2020.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 05/02/2020 - fl. 539; recurso

PAULO PIMENTA
Desembargador Federal do Trabalho

Decisão
Processo Nº ROT-0010027-48.2019.5.18.0261
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
FRANCISCO JOSE DE FARIA
ADVOGADO
POLLIANA MOISES DOS SANTOS
SEABRA(OAB: 50226/GO)
RECORRENTE
JALLES MACHADO S.A.
ADVOGADO
TADEU DE ABREU PEREIRA(OAB:
11271/GO)
RECORRIDO
JALLES MACHADO S.A.
ADVOGADO
TADEU DE ABREU PEREIRA(OAB:
11271/GO)
RECORRIDO
FRANCISCO JOSE DE FARIA
ADVOGADO
POLLIANA MOISES DOS SANTOS
SEABRA(OAB: 50226/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148468

apresentado em 05/03/2020 - fl. 540).
Regular a representação processual (fl. 62).
Satisfeito o preparo (fls. 416, 480/481 e 549/550).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Doença Ocupacional
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Valor Arbitrado
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Material / Pensão Vitalícia
Alegação(ões):
- violação dos artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF.
- violação dos artigos 186 e 944, caput , do CC.
- divergência jurisprudencial.

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