2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
806
registros são públicos, dispensado a intervenção do Poder
Judiciário para obtenção das informações. Agravo de petição
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
desprovido.
Desembargador Relator
GOIANIA/GO, 27 de abril de 2020.
FABRICIA CAROLINA DE AGUIAR CAMARGO
RELATÓRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011771-10.2014.5.18.0017
GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
AGRAVANTE
JENNIFER CRISTINA FREIRE SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE CÉSAR SOUZA(OAB:
32322/GO)
ADVOGADO
IGOR LUCAS ALVES
ABOULHOSN(OAB: 31336/GO)
AGRAVADO
VILMAR ALVES TOLEDO JUNIOR
AGRAVADO
VILMAR ALVES TOLEDO JUNIOR
00061057185
Relator
Trata-se de agravo de petição interposto por JENNIFER CRISTINA
FREIRE SILVA, na execução deflagrada por ela em desfavor de
VILMAR ALVES TOLEDO JÚNIOR.
Em suma, a exequente pretende expedição de ofício aos Cartórios
de Registro Civil do Estado de Goiás, com a finalidade de obter
informações acerca do estado civil do segundo executado.
Sem contraminuta do agravado.
Os autos não foram remetidos ao d. Ministério Público do Trabalho,
Intimado(s)/Citado(s):
pois não caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no artigo
- JENNIFER CRISTINA FREIRE SILVA
97, do Regimento Interno desta Corte Regional.
É o breve relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
PROCESSO TRT - AP-0011771-10.2014.5.18.0017
RELATOR : DESEMBARGADOR GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
As folhas e os números de identificação citados no corpo deste
AGRAVANTE(S) : JENNIFER CRISTINA FREIRE SILVA
decisum referem-se ao arquivo eletrônico disponível no site deste
ADVOGADO(S) : IGOR LUCAS ALVES ABOULHOSN E
Regional, por meio de simples busca processual e não ao
OUTRO(S)
disponibilizado no sistema PJE.
AGRAVADO(S) : VILMAR ALVES TOLEDO JÚNIOR
ORIGEM : 17ª VT DE GOIÂNIA-GO
JUIZ(ÍZA) : GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de
admissibilidade, conheço do recurso.
EMENTA
EMENTA: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS CARTÓRIOS DE
REGISTRO CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. DILIGÊNCIA DE
INCUMBÊNCIA DA PARTE. A verificação do estado civil do
executado, perante Cartórios de Registro Civil do Estado de Goiás,
constitui diligência de incumbência da parte, uma vez que os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150193