Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 533 »
TRT18 29/06/2020 -Pág. 533 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 29/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020

533

mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015),

de deter procuração nos autos, falta-lhe interesse e legitimidade, na

admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba

medida em que a matéria devolvida ao Regional diz respeito à

a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do

inclusão dos sócios no polo passivo, e somente esses detêm

recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.

legitimidade para manifestar insurgência quanto à decisão tomada

Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se

em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

conhece do recurso.
Saliento, por fim, que toda a fundamentação lançada em torno de
II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase

suposto equívoco no reconhecimento de grupo econômico, nos

recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos

termos do artigo 2o da CLT, é estranha ao feito, porquanto o que

autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso

existe nos autos é mera desconsideração da personalidade jurídica

designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.

da empresa, deferida com fundamento no artigo 28 do Código de

Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,

Defesa do Consumidor.

se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015)."
CONCLUSÃO
Ressalto que a interposição de recurso não configura ato urgente ou
praticado a fim de evitar a ocorrência de preclusão, decadência ou
prescrição, únicas hipóteses em que se admite, de forma

Não conheço do agravo de petição interposto, por irregularidade de

excepcional, a atuação de advogado sem instrumento de mandato,

representação dos sócios requeridos, além de ilegitimidade ativa e

a teor do art. 104, caput , do CPC.

falta de interesse por parte da executada principal.

Tampouco há de se cogitar em concessão de prazo para

Custas pelos executados de R$44,26, nos termos do artigo 789-A,

saneamento do vício, pois, de acordo com o item II da súmula

IV, da CLT.

transcrita, isto só é possível em se tratando de irregularidade
verificada "em procuração ou substabelecimento já constante dos

É o meu voto.

autos" , o que não é o caso.

Há precedentes desta Eg. Turma a respeito, a exemplo do transcrito
em seguida, da lavra deste Relator, recentemente proferido:
ACÓRDÃO
RECURSO DENEGADO POR IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONCESSÃO DE PRAZO

ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal

PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Consoante prevê a

Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual realizada no

Súmula 383 do TST, a concessão de prazo para regularizar a

período de 25.06.2020 a 26.06.2020, por unanimidade, em não

representação processual só é possível quando a irregularidade é

conhecer do agravo de petição interposto pela executada principal

verificada 'em procuração ou substabelecimento já constante dos

(Hospital Renaissance Ltda.) e pelos sócios requeridos, por

autos', o que não é o caso. Agravo de instrumento conhecido e

ausência de interesse e legitimidade, bem como por irregularidade

improvido. (AIAP-0001268-45.2015.5.18.0129, julgado em

de representação processual, nos termos do voto do Excelentíssimo

16/05/2019).

Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos

Ante o exposto, não conheço do recurso interposto em relação aos

Desembargadores do Trabalho PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO

sócios requeridos, por irregularidade de representação processual.

FILHO (Presidente), GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO,
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA e o douto representante do

Também não conheço do recurso quanto ao executado principal,

Ministério Público do Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves

Hospital Renaissance LTDA. (Em recuperação judicial), que apesar

de Moura.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152823

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.