3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Intimem-se.
1201
683/696)
ITEM:
1) prescrição quinquenal;
2) adicional dos intervalos intrajornada e interjornada, e do art.
csa
384 da CLT;
3) apuração do DSR;
4) fato gerador e juros sobre as contribuições previdenciárias;
GOIANIA/GO, 08 de julho de 2020.
5) acumulação da taxa SELIC com a correção monetária;
6) apuração dos valores do INSS – SAT;
EUNICE FERNANDES DE CASTRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
7) índice de correção monetária aplicado.
Após o retorno os autos, volvam-me conclusos para a decisão sobre
a impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré.
Processo Nº ExProvAS-0010436-67.2020.5.18.0009
EXEQUENTE
MARIA SUELI MARTINS DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
EXECUTADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELI MARTINS DOS SANTOS SILVA
PODER
RFN
GOIANIA/GO, 08 de julho de 2020.
EUNICE FERNANDES DE CASTRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ExProvAS-0010436-67.2020.5.18.0009
EXEQUENTE
MARIA SUELI MARTINS DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
EXECUTADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- VIA VAREJO S/A
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER
JUSTIÇA DO TRABALHO
ExProvAS - 0010436-67.2020.5.18.0009
EXEQUENTE: MARIA SUELI MARTINS DOS
DESPACHO SANEADOR
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante da apresentação de impugnação aos cálculos pela
ExProvAS - 0010436-67.2020.5.18.0009
reclamada, impugnando a conta liquidatária, determino a remessa
EXEQUENTE: MARIA SUELI MARTINS DOS
dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para fins de
manifestação.
Para tanto, em atendimento ao disposto no art. 152-A e seu
DESPACHO SANEADOR
parágrafo único, acrescentados ao Provimento Geral Consolidado,
passo a indicar os tópicos que devem ser alvo da referida
Diante da apresentação de impugnação aos cálculos pela
manifestação por parte da Contadoria. Senão vejamos.
reclamada, impugnando a conta liquidatária, determino a remessa
IMPUGNAÇÃO DA PARTE RECLAMADA (ID. 6842660 – fls.
dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153358