3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
Constam dos autos os depósitos recursais de fls. 886, 1195,
982
RÉU
ADVOGADO
JULIERME NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PALOMA AYRES DA SILVA(OAB:
46918/GO)
ALGINALDO BRANDAO DO
NASCIMENTO
J. N. DE OLIVEIRA PANIFICADORA E
MERCEARIA - ME
CLAUDIA DE PAIVA
BERNARDES(OAB: 22193/GO)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
INSS
1342 e 1376, todos efetuados pela reclamada VIACAO
RÉU
REUNIDAS S.A.
FMCJ
RÉU
GOIANIA/GO, 14 de setembro de 2020.
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010515-30.2017.5.18.0016
AUTOR
VALDIVINA ROSA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
WESLEY MARQUES SILVA(OAB:
33911/GO)
ADVOGADO
MARIA JANDUY LOPES
NUNES(OAB: 23134/GO)
RÉU
LUNA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
LEANDRO CORREA DA SILVA(OAB:
25387/GO)
RÉU
LUDYMYLLA KARENN FIGUEIREDO
SANTOS
ADVOGADO
LEANDRO CORREA DA SILVA(OAB:
25387/GO)
RÉU
DANIEL SOARES PEREIRA
ADVOGADO
LEANDRO CORREA DA SILVA(OAB:
25387/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- J. N. DE OLIVEIRA PANIFICADORA E MERCEARIA - ME
- JULIERME NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 912bc64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
Vejo que a execução não está garantida, e que por isso os cálculos
- VALDIVINA ROSA DE ARAUJO SILVA
ainda não foram discutidos.
Entretanto, não se pode interpretar uma norma que foi criada para
PODER
JUDICIÁRIO
proteger o credor, contra o próprio credor. É que, a exigência da
garantia da execução para somente então permitira interposição de
embargos, é um ônus imposto ao devedor. Ou seja, a lei exige que
INTIMAÇÃO
o devedor primeiro garanta a execução, para só então opor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29135e
embargos. O intuito do legislador aqui, foi tão-somente dar maior
proferido nos autos.
celeridade à execução.
DESPACHO
Agora, se mesmo após várias diligências não foram encontrados
bens suficientes para garantia da execução, como é o caso nos
Vistos.
presentes autos, tal fato não pode impedir o prosseguimento da
Em atenção a petição de ID 2f2a3c0, esclareça-se à exequente que
execução, já que esta se processa em benefício do credor.
a diferença do valor é por causa da tarifa cobrada pelo banco para
Desse modo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias as partes, para
realização da transferência (DOC ou TED).
fins do artigo 884 da CLT. Intimem-se (empresa e sócios).
Intime-se.
Após todas as intimações, decorrido in albis o prazo, libere-se ao
exequente o saldo total das contas à disposição nos autos, até o
LRF
limite do seu crédito líquido. Intime-se, diretamente, via postal, e por
GOIANIA/GO, 14 de setembro de 2020.
sua advogada, via DEJT.
Comprovado o levantamento,, atualize-se a conta, deduzindo o
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
valor levantado.
Concomitantemente, expeça-se ofício ao INSS Av. Goiás, nº 371, st.
Central, Goiânia-GO, CEP: 74.005-010, a fim de que informe a este
Processo Nº ATOrd-0011031-84.2016.5.18.0016
AUTOR
GISLAINE DA SILVA NETO
ADVOGADO
RONAIR PINHEIRO DOS
SANTOS(OAB: 39777/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156367
Juízo, no prazo de vinte dias, se o executado JULIERME
NOGUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: 920.589.815-53 possui vínculo