3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
628
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO
por motivo superveniente ao lançamento do visto nos processos
que lhe foram distribuídos na condição de relatora;
CONSIDERANDO que ainda não se pode precisar a data a partir da
qual Sua Excelência reassumirá o exercício de suas funções nesta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Corte;
CONSIDERANDO que o Exmo. Juiz Celso Moredo Garcia foi
convocado para atuar no gabinete da Exma. Desembargadora
Silene Aparecida Coelho (Portarias TRT 18ª SCR/NGMAG Nº
444/2021 e 494/2021);
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSIDERANDO a necessidade de uma prestação jurisdicional
célere;
CONSIDERANDO o precedente firmado na Resolução
Administrativa n° 73/2015,
PA 4944/2021 (MA - 60/2021)
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
Art. 1º Passar para a competência do juiz convocado Celso Moredo
AZEVEDO FILHO
Garcia os processos distribuídos à Excelentíssima Desembargadora
Interessado(a): Secretaria-Geral da Presidência
Silene Aparecida Coelho, na condição de relatora, nos quais Sua
Assunto : Submeter a Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 664/2021 ao
Excelência já tenha aposto o visto.
referendo do egrégio Tribunal Pleno
Art. 2º Ficam convalidados os atos que, antes da edição deste
normativo, atribuíram ao Excelentíssimo juiz convocado Celso
Moredo Garcia a relatoria de processos já vistados pela
Vistos os autos.
Excelentíssima Desembargadora Silene Aparecida Coelho.
Cuidam os autos de, em razão do afastamento de Excelentíssima
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua
Desembargadora Silene Aparecida Coelho, "passar para a
publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
competência do juiz convocado Celso Moredo Garcia os processos
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
distribuídos à Excelentíssima Desembargadora Silene Aparecida
(Assinado Eletronicamente)
Coelho, na condição de relatora, nos quais Sua Excelência já tenha
DANIEL VIANA JÚNIOR
aposto o visto" e de convalidar "os atos que, antes da edição deste
Desembargador-Presidente
normativo, atribuíram ao Excelentíssimo juiz convocado Celso
TRT da 18ª Região
Moredo Garcia a relatoria de processos já vistados pela
Excelentíssima Desembargadora Silene Aparecida Coelho".
Assim sendo, conforme art. 27, III, do Regimento Interno, submeto
Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ao referendo deste Eg. Tribunal Pleno a Portaria TRT 18ª GP/SGP
ACORDAM os membros do egrégio Tribunal Regional do Trabalho
Nº 664/2021, verbis:
da 18ª Região, em sessão plenária administrativa virtual realizada
"PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 664/2021
no período de 25 a 28 de maio de 2021, por unanimidade, em
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
admitir a matéria administrativa e, no mérito, referendar a Portaria
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
TRT 18ª GP/SGP Nº 664/2021, a qual passou para o
e regimentais (art. 26, parágrafo único), tendo em vista o que consta
Excelentíssimo juiz convocado Celso Moredo Garcia a competência
do Processo Administrativo nº 4944/2021;
dos processos distribuídos à Excelentíssima Desembargadora
CONSIDERANDO que a Excelentíssima Desembargadora Silene
Silene Aparecida Coelho, na condição de relatora, nos quais Sua
Aparecida Coelho encontra-se afastada das atividades judicantes
Excelência já tenha aposto o visto, bem como convalida os atos já
desde 22 de março de 2021 (Processo Administrativo nº 2852/2021)
praticados que atribuíram ao Excelentíssimo juiz convocado Celso
em decorrência de licença para tratamento de saúde, tendo esta
Moredo Garcia a relatoria de processos já vistados pela
sido prorrogada até 6-6-2021 (Processo Administrativo nº
Excelentíssima Desembargadora Silene Aparecida Coelho. Decisão
2947/2021);
materializada pela Resolução Administrativa TRT18ª nº 65/2021.
CONSIDERANDO que o afastamento de Sua Excelência ocorreu
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