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TRT18 02/06/2021 -Pág. 628 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 02/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

628

Intimado(s)/Citado(s):
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO

por motivo superveniente ao lançamento do visto nos processos
que lhe foram distribuídos na condição de relatora;
CONSIDERANDO que ainda não se pode precisar a data a partir da
qual Sua Excelência reassumirá o exercício de suas funções nesta

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Corte;
CONSIDERANDO que o Exmo. Juiz Celso Moredo Garcia foi
convocado para atuar no gabinete da Exma. Desembargadora
Silene Aparecida Coelho (Portarias TRT 18ª SCR/NGMAG Nº
444/2021 e 494/2021);

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CONSIDERANDO a necessidade de uma prestação jurisdicional
célere;
CONSIDERANDO o precedente firmado na Resolução
Administrativa n° 73/2015,

PA 4944/2021 (MA - 60/2021)

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:

RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE

Art. 1º Passar para a competência do juiz convocado Celso Moredo

AZEVEDO FILHO

Garcia os processos distribuídos à Excelentíssima Desembargadora

Interessado(a): Secretaria-Geral da Presidência

Silene Aparecida Coelho, na condição de relatora, nos quais Sua

Assunto : Submeter a Portaria TRT 18ª GP/SGP Nº 664/2021 ao

Excelência já tenha aposto o visto.

referendo do egrégio Tribunal Pleno

Art. 2º Ficam convalidados os atos que, antes da edição deste
normativo, atribuíram ao Excelentíssimo juiz convocado Celso
Moredo Garcia a relatoria de processos já vistados pela

Vistos os autos.

Excelentíssima Desembargadora Silene Aparecida Coelho.

Cuidam os autos de, em razão do afastamento de Excelentíssima

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua

Desembargadora Silene Aparecida Coelho, "passar para a

publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

competência do juiz convocado Celso Moredo Garcia os processos

Goiânia, data da assinatura eletrônica.

distribuídos à Excelentíssima Desembargadora Silene Aparecida

(Assinado Eletronicamente)

Coelho, na condição de relatora, nos quais Sua Excelência já tenha

DANIEL VIANA JÚNIOR

aposto o visto" e de convalidar "os atos que, antes da edição deste

Desembargador-Presidente

normativo, atribuíram ao Excelentíssimo juiz convocado Celso

TRT da 18ª Região

Moredo Garcia a relatoria de processos já vistados pela
Excelentíssima Desembargadora Silene Aparecida Coelho".
Assim sendo, conforme art. 27, III, do Regimento Interno, submeto

Vistos, relatados e discutidos estes autos,

ao referendo deste Eg. Tribunal Pleno a Portaria TRT 18ª GP/SGP

ACORDAM os membros do egrégio Tribunal Regional do Trabalho

Nº 664/2021, verbis:

da 18ª Região, em sessão plenária administrativa virtual realizada

"PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 664/2021

no período de 25 a 28 de maio de 2021, por unanimidade, em

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL

admitir a matéria administrativa e, no mérito, referendar a Portaria

DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais

TRT 18ª GP/SGP Nº 664/2021, a qual passou para o

e regimentais (art. 26, parágrafo único), tendo em vista o que consta

Excelentíssimo juiz convocado Celso Moredo Garcia a competência

do Processo Administrativo nº 4944/2021;

dos processos distribuídos à Excelentíssima Desembargadora

CONSIDERANDO que a Excelentíssima Desembargadora Silene

Silene Aparecida Coelho, na condição de relatora, nos quais Sua

Aparecida Coelho encontra-se afastada das atividades judicantes

Excelência já tenha aposto o visto, bem como convalida os atos já

desde 22 de março de 2021 (Processo Administrativo nº 2852/2021)

praticados que atribuíram ao Excelentíssimo juiz convocado Celso

em decorrência de licença para tratamento de saúde, tendo esta

Moredo Garcia a relatoria de processos já vistados pela

sido prorrogada até 6-6-2021 (Processo Administrativo nº

Excelentíssima Desembargadora Silene Aparecida Coelho. Decisão

2947/2021);

materializada pela Resolução Administrativa TRT18ª nº 65/2021.

CONSIDERANDO que o afastamento de Sua Excelência ocorreu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167658

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