3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1507
solicitando dilação de prazo de dez dias para efetuar o pagamento
EXECUTADA. LEGALIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO CPC DE
do débito.
2015. Atualmente, a norma do artigo 833, § 2º, CPC, dispõe que
Defiro, excepcionalmente, naqueles termos solicitado, tendo em
a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos,
vista a reconhecida dificuldade burocrática existente em empresas
salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões,
que atuam em nível nacional,.
pecúlios e montepios“não se aplica à hipótese de penhora para
Após o pagamento, venham os autos conclusos.
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
GOIANIA/GO, 05 de julho de 2021.
sua origem”. O crédito trabalhista possui natureza alimentar,
MARCELO ALVES GOMES
enquadrando-se na hipótese de exceção autorizada pelo texto
Juiz do Trabalho Substituto
normativo. Mantida a ordem de penhora. (AP - 009120037.2006.5.18.0201, Relatora: Desembargadora ROSA NAIR DA
Processo Nº ATSum-0010988-39.2019.5.18.0018
AUTOR
ARIANE CARLA MORAES SANTOS
ADVOGADO
DANIEL BRAGA DIAS SANTOS(OAB:
27916/GO)
RÉU
CANOPUS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS S. A.
ADVOGADO
MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO(OAB: 4482-O/MT)
ADVOGADO
MARCAL PEREIRA ANDRADE(OAB:
43342/GO)
RÉU
MEGS SERVICOS DE COBRANCA
LTDA - ME
ADVOGADO
IGOR BANDEIRA GARCEZ(OAB:
51977/GO)
RÉU
GETULIO MITUAKI YAMAMURA
TERCEIRO
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
INTERESSADO
SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª Turma, Julgado em 27/11/2020)" .
Intimem o devedor GETÚLIO MITUAKI YAMAMURA para ciência
desta decisão, prazo e fins legais.
Decorrendo in albiso prazo acima assinalado, expeçam mandado
de intimação ao BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A para
penhora de crédito do devedor GETÚLIO MITUAKI YAMAMURA,
referente à previdência privada, até o valor de 12.605,05 (doze mil,
seiscentos e cinco reais e cinco centavos, informando ao recebedor
da intimação que os valores penhorados deverão ser imediatamente
depositados em conta judicial da agência 2555 da Caixa Econômica
Federal, vinculada a esta demanda.
Após a expedição do mandado, aguardem o cumprimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE CARLA MORAES SANTOS
GOIANIA/GO, 05 de julho de 2021.
MARCELO ALVES GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2640ec
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora peticiona e requer penhora do crédito pertencente ao
executado GETÚLIO MITUAKI YAMAMURA junto ao BRADESCO
Processo Nº ATSum-0010244-73.2021.5.18.0018
AUTOR
MARIA DE LOURDES MACEDO DE
JESUS
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE JAJAH
MARQUES(OAB: 39961/GO)
ADVOGADO
ALEXANDRE MARCELINO DE
OLIVEIRA(OAB: 58662/GO)
RÉU
NEUSA HELENA PEREIRA
MENDONCA RODRIGUES
ADVOGADO
MARIZETE INACIO DE FARIA(OAB:
13240/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUSA HELENA PEREIRA MENDONCA RODRIGUES
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, no importe de R$ 12.605,05 (doze mil,
seiscentos e cinco reais e cinco centavos), sob o argumento de
que, de acordo com a declaração de imposto de renda de 2020 do
PODER JUDICIÁRIO
devedor, o crédito ultrapassa cinquenta salários mínimos.
JUSTIÇA DO
O devedor, apesar de intimado, não se manifestou.
Defiro o pedido da parte autora, ante o caráter alimentar do
crédito trabalhista e com fulcro § 2º do artigo 833 do CPC.
INTIMAÇÃO
Neste sentido:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec1b953
“AGRAVO DE PETIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE
proferido nos autos.
20% DOS VALORES RELATIVOS AOS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR SÓCIO DA EMPRESA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169293
DESPACHO
Vistos os autos.