3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
RICK LE SENECHAL BRAGA(OAB:
25281/GO)
GABRIEL GOMES BARBOSA(OAB:
34570/GO)
OELSON FRANCISCO PORTO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
2650
Pugnou também pela concessão de tutela de urgência para
bloqueio pecuniário via sisbajud.
Pois bem.
- JUCINEIA PEREIRA DA SILVA
Destaco que na ação cível protocolada em 17/02/2022, a qual
possui o nº 5086858-95.2022.8.09.0051, o Sr. Oelson e a Sra.
PODER JUDICIÁRIO
Solange declaram residir em família com seus filhos no seguinte
JUSTIÇA DO
endereço: Rua Hibiscos, Qd. 06, Lt. 20, Conjunto Vila Bela, Goiânia
– GO.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804b044
proferido nos autos.
Vale salientar que no processo 5086858-95.2022.8.09.0051 o
executado Oelson e a sra. Solange são pais de um filho com mais
de 15 anos, denotando a união entre ambos.
Vistos os autos.
Cumpre ressaltar que a exequente narra em sua peça exordial que
foi contratada como babá para cuidar dos filhos do executado
O exequente requereu a inclusão no polo passivo da pessoa jurídica
(Oelson) e de sua esposa Solange.
B C SALON EMBELEZAMENTO E COSMÉTICOS LTDA e
SOLANGE MARIA BARBOSA BARRA PORTO, conforme petição
de ID da51b85 dos autos.
Noutro passo, o comprovante de inscrição e situação cadastral
perante a Receita Federal demonstra que o endereço eletrônico da
empresa B C SALON EMBELEZAMENTO E COSMÉTICOS LTDA é
Aduziu que o executado Oelson há muito tempo atua no segmento
de beleza e cosméticos.
Alegou que o executado oculta patrimônio e que ele possui amplos
poderes de gestão sobre a empresa JS Distribuidora de Cosméticos
e Embelezamento Eireli de titularidade da sra. Terezinha Batista
Silva, conforme consulta CCS.
Argumentou que o executado Oelson tem amplo acesso à conta
bancária da empresa e também da única sócia da empresa sra.
Terezinha Batista Silva, acreditando que a sra. Terezinha tenha
algum parentesco com o executado, pois em alguns processos a
sócia Terezinha declara residência no mesmo local do executado
Oelson.
[email protected] (fl. 249), figurando a sra. Solange
Maria Barbosa Barra Porto como sócia-administradora.
Desse modo, o inadimplemento das obrigações pelo executado
Oelson e a não satisfação da execução no prazo determinado por
este Juízo, bem como o insucesso das medidas constritivas,
revelam a resistência no pagamento da execução.
Assim, cumpridas as medidas acima, suspenda-se o processo
somente em relação às pessoas, ora incluída no polo passivo, nos
termos do § 3º, do art. 134 do CPC, e citem-se: B C SALON
EMBELEZAMENTO E COSMÉTICOS LTDA – CNPJ
07.690.958/0001-09 e SOLANGE MARIA BARBOSA BARRA
PORTO – CPF: 918.998.261-49, por mandado, observando-se o
endereço de fl. 255 dos autos, para manifestarem-se, no prazo de
Narrou que expôs tal situação para comprovar que o executado
Oelson está utilizando CNPJ em nome de sua esposa para ocultar
patrimônio, afirmando que Oelson e Solange são pais de um filho de
mais de 15 anos e que os dois são sócios da empresa B C SALON
15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
alegados pelo exequente no requerimento de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, podendo, no mesmo prazo,
requerer as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
EMBELEZAMENTO E COSMÉTICOS LTDA.
Em caso de a empresa colacionar provas documentais, intime-se o
Requereu a inclusão no polo passivo da execução da sra. Solange
Maria Barbosa Barra Porto e B C SALON EMBELEZAMENTO E
COSMÉTICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180635
exequente para se manifestar, pelo prazo de 05 (cinco) dias.