3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022
PODER JUDICIÁRIO
1277
Vistos os autos.
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a petição da parte exequente de ID 5e3122a,
INTIMAÇÃO
determino a expedição de carta precatória para penhora no 'rosto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3ee45
dos autos' de eventual crédito da parte executada, até o limite do
proferido nos autos.
valor da execução, crédito esse eventualmente existente no feito
Vistos os autos.
n. 5281668-72.2017.8.09.0010, em trâmite na Vara de Família e
Sucessões da comarca de Anicuns-GO; salientando que poderá
ser crédito atual e/ou futuro, nomeando depositário o responsável
Tendo em vista a petição da parte exequente de ID 5e3122a,
pela liberação do valor ou o Diretor de Secretaria da Vara,
determino a expedição de carta precatória para penhora no 'rosto
cientificando-o de que deverá reter o valor consignado no mandado
dos autos' de eventual crédito da parte executada, até o limite do
e depositá-lo junto à Caixa Econômica Federal - agência 2555 -
valor da execução, crédito esse eventualmente existente no feito
Posto da Justiça do Trabalho - à disposição deste Juízo, tão logo se
n. 5281668-72.2017.8.09.0010, em trâmite na Vara de Família e
torne disponível.
Sucessões da comarca de Anicuns-GO; salientando que poderá
Caso não haja numerário a ser liberado à aludida parte executada,
ser crédito atual e/ou futuro, nomeando depositário o responsável
o Oficial de Justiça deverá ser informado no ato da diligência.
pela liberação do valor ou o Diretor de Secretaria da Vara,
cientificando-o de que deverá reter o valor consignado no mandado
e depositá-lo junto à Caixa Econômica Federal - agência 2555 Posto da Justiça do Trabalho - à disposição deste Juízo, tão logo se
GOIANIA/GO, 13 de junho de 2022.
LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
torne disponível.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Caso não haja numerário a ser liberado à aludida parte executada,
o Oficial de Justiça deverá ser informado no ato da diligência.
GOIANIA/GO, 13 de junho de 2022.
LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0180200-79.2005.5.18.0008
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
GILVAN ALVES ANASTACIO(OAB:
14442/GO)
RÉU
WELLINTON GONÇALVES BARROS
RÉU
PARA-SUL CARGAS E
ENCOMENDAS
ADVOGADO
ROGERIO PAZ LIMA(OAB: 18575/GO)
Processo Nº ATSum-0011679-88.2016.5.18.0008
AUTOR
LUIZ DE SOUSA LIMA
ADVOGADO
ARTENIO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 35707/GO)
RÉU
COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
GOIANIA - COMURG
ADVOGADO
GERSON CURADO PUCCI(OAB:
3879/GO)
ADVOGADO
ALUISIO BORGES DE
CARVALHO(OAB: 6242/GO)
ADVOGADO
MARIA CANDIDA BALDAN DAYRELL
FLEURY(OAB: 5631/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- PARA-SUL CARGAS E ENCOMENDAS
À RECLAMADA:
PODER JUDICIÁRIO
Fica intimada para anexar o protocolo de envio da conectividade
JUSTIÇA DO
social correspondente ao recolhimento previdenciário (art. 177,
PGC/TRT-18), nem para fazer constar na Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (DIRF), a ser apresentada à Receita
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3ee45
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183930
Federal, na época própria, os dados referentes ao pagamento
realizado, inclusive o imposto de renda, se houver, observados os
termos do artigo 157, I, da CF/88.