3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
985
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte reclamada para ciência da petição negativa da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f14fd
parte autora de ID 7f6db24. Prazo: 5 dias.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GOIANIA/GO, 03 de agosto de 2022.
Vistos os autos.
LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Compulsando os autos, verifico que o juízo já se encontra garantido
Processo Nº ATOrd-0180200-79.2005.5.18.0008
AUTOR
EDILSON OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
GILVAN ALVES ANASTACIO(OAB:
14442/GO)
RÉU
WELLINTON GONÇALVES BARROS
RÉU
PARA-SUL CARGAS E
ENCOMENDAS
ADVOGADO
ROGERIO PAZ LIMA(OAB: 18575/GO)
por intermédio do depósito judicial de ID 5423626 dos autos.
Assim, atenta ao fato de que o valor pecuniário existente nos autos
garantiu a execução, libere-se o valor dos honorários
sucumbenciais ao patrono do autor, devendo declinar conta e
agência bancária para a transferência do respectivo numerário.
Ato contínuo, proceda-se ao recolhimento da contribuição fiscal.
Intimado(s)/Citado(s):
Com relação ao recolhimento da contribuição sindical, esclareço
- EDILSON OLIVEIRA RODRIGUES
que em outros feitos em trâmite neste Juízo a CAIXA informou da
impossibilidade de emissão da guia GRCSU, sem juros e multa,
afirmando que é mera prestadora dos serviços de arrecadação e
PODER JUDICIÁRIO
distribuição da contribuição sindical urbana.
JUSTIÇA DO
Saliento que nos aludidos feitos a CAIXA ressaltou que em caso de
recolhimento efetuado fora do prazo, os encargos são devidos ao
contribuinte e que a emissão de guia GRCSU com competência
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16309a5
vencida deveria ser realizada por meio do portal do contribuinte.
Assim, ante a excepcionalidade do caso e tendo em vista a
proferido nos autos.
impossibilidade técnica de emissão das guias de contribuição
Vistos os autos.
sindical, com competência retroativa e sem juros e multa, determino
que o valor pecuniário deverá ser transferido para a conta bancária
Intimem-se as partes das petições de ID’s 4bed343 e 2ddc4aa,
a ser indicada pelo requerente, incumbindo ao Sindicato/autor a
comprovação nos autos dos respectivos repasses, no prazo de 30
manifestando-se em 10 dias.
dias, conforme estabelece os artigos 578, 588 e 589 da CLT, sob
pena de, em caso de omissão do Sindicato/autor em comprovar os
repasses, sejam oficiados ao Ministério da Economia (Secretaria
GOIANIA/GO, 03 de agosto de 2022.
LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Regional do Trabalho em Goiás) e Ministério Público do Trabalho
para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Feito, reputo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, da
Processo Nº ATOrd-0010811-37.2021.5.18.0008
AUTOR
SINDICATO DO COM VAREJ DE
FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
ADVOGADO
DANILLO TELES CANDINE(OAB:
39785/GO)
RÉU
DIRSO ANJO JOSE
CLT, após a juntada dos comprovantes de recolhimento sindical,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observando-se as
formalidades legais.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL
EST GO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186512