3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
Desembargador do Trabalho
1278
INTERVALO TÉRMICO. METODOLOGIA DE APURAÇÃO. Na
apuração do intervalo térmico deve ser considerada a jornada
diária, observando o intervalo intrajornada e as pausas
eventualmente concedidas e/ou devidas, que devem ser
consideradas na apuração da 1 hora e 40 minutos ininterruptos de
GOIANIA/GO, 29 de agosto de 2022.
trabalho, por interferirem na contagem do tempo de trabalho
contínuo relativo ao intervalo térmico.
NILZA DE SA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011002-85.2021.5.18.0104
Relator
CESAR SILVEIRA
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRENTE
FRANCISCO PEREIRA DUARTE
CARVALHO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE AGAIPITO
LIMA(OAB: 46491/GO)
RECORRIDO
FRANCISCO PEREIRA DUARTE
CARVALHO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE AGAIPITO
LIMA(OAB: 46491/GO)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RELATÓRIO
A Exma. Juíza do Trabalho, Virgilina Severino dos Santos, pela
sentença de fls. 3694-3719, Id. 67208C2, julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados por Francisco Pereira Duarte
Carvalho na ação ajuizada em face de BRF S.A.
A reclamada interpôs recurso ordinário às fls. 3725-3752, ID.
Eb30d54, e o autor interpôs recurso ordinário adesivo às fls. 37783782, ID. bed7d58.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
Contrarrazões pelo autor às fls. 3785-3789, ID. 3888775, e pela ré
às fls. 3792-3798, ID. 43De6c0.
PODER JUDICIÁRIO
Dispensada a manifestação do d. Ministério Público do Trabalho,
JUSTIÇA DO
nos termos do artigo 97 do Regimento Interno deste E. Regional.
PROCESSO TRT - ROT- 0011002-85.2021.5.18.0104
É o relatório.
RELATOR : JUIZ CÉSAR SILVEIRA
RECORRENTE(S) : FRANCISCO PEREIRA DUARTE CARVALHO
ADVOGADA : PAULO HENRIQUE AGAIPITO LIMA
RECORRENTE(S) : BRF S.A.
VOTO
ADVOGADA(S) : RAFAEL LARA MARTINS
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : 4ª VT DE RIO VERDE
DA NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS
JUIZ(ÍZA) : VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS
Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente
decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo
eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos
presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo
completo", constante do "Menu do processo".
EMENTA
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187793