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TRT18 15/09/2022 -Pág. 2230 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 15/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3559/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022

2230

A parte deverá comparecer pessoalmente ou, tratando-se de
pessoa jurídica, através de sócio, diretor, síndico, podendo fazer
PODER JUDICIÁRIO
-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos
JUSTIÇA DO
alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão,
munido de documento de identificação e com carta de
INTIMAÇÃO

preposto, preferencialmente acompanhado de advogado.

Pela presente, vista ao(à) exequente do auto de penhora do

O não-comparecimento à audiência importará em julgamento à sua

senhor(a) oficial(a) de justiça e garantia do juízo, para, no prazo e

REVELIA, com a presunção de sua CONFISSÃO quanto à

fins legais, ou requerer o que lhe entender de direito.

matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT.

GOIANIA/GO, 15 de setembro de 2022.

Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das
partes.

PEDRO HUMBERTO GONCALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria

NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E
OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E
PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT;

Processo Nº ConPag-0010358-75.2022.5.18.0018
CONSIGNANTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO
EDILBERT DA VEIGA JARDIM
ADVOGADO
KAMILLA PIRES DE MORAES(OAB:
24361/GO)
CONSIGNATÁRIO
ROMULO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO
LUCIVONE TAVARES MENDES(OAB:
43537/GO)
TERCEIRO
INSS - AGÊNCIA CENTRAL
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

A contestação, reconvenção e documentos deverão ser
protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória
infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT
185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847
da CLT, caso não seja alcançada a conciliação;
Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte
reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões
de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada

Intimado(s)/Citado(s):

pela parte autora (Súmula nº 338/TST);

- CONDOMINIO DO EDIFICIO EDILBERT DA VEIGA JARDIM

Os originais dos documentos utilizados como provas deverão
ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da
sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação

PODER JUDICIÁRIO

rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006;

JUSTIÇA DO

OS

ADVOGADOS

DEVERÃO

ENCAMINHAR

ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS
DOCUMENTOS, ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA,
INTIMAÇÃO

sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc70c31
proferido nos autos.

facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20
minutos, conforme art. 847 da CLT e art. 20 do Provimento
Geral Consolidado.

DESPACHO
Vista ao MPT e às partes do documento juntado aos autos sob ID.
6859813 e da manifestação da Caixa Econômica Federal, pelo
prazo comum de 05 (cinco) dias.
Designa-se audiência UNA para o dia 03/10/2022, às 12h30, a ser
realizada pela modalidade telepresencial, por meio da plataforma
Zoom, devendo ser utilizados os dados abaixo colacionados para
acesso à sala de audiências virtual:
Entrar na reunião Zoom: https://trt18-jusbr.zoom.us/j/83781982252?pwd=MnJzeFhqa0JBTmpUckFpTUJpW
VNMUT09
ID da reunião: 837 8198 2252
Senha de acesso: 516834
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188760

Ficam as partes cientes de que deverão acessar a sala de
audiências virtual, pela Plataforma Zoom, utilizando os dados
supracitados, a fim de participar da audiência telepresencial, no
dia e horário acima designados, a fim de prestarem
depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74, I, do
Colendo TST).
Para as testemunhas serem ouvidas independentemente de
intimação, caberá à parte ou a seu procurador encaminhar-lhes o
link de acesso à sala virtual por e-mail, WhatsApp ou outro meio
eficaz, valendo tal procedimento como prova de convite à
testemunha ausente.
Em caso de não comparecimento de testemunha que não tenha

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