3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
ADVOGADO
FABIANA RODRIGUES
XIMENES(OAB: 49990/DF)
GIOVANY DA LUZ
PERITO
1562
Vistos.
1 - Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de demanda trabalhista movida por GEIVSON OLIVEIRA
- FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
DA SILVA em face de CUIDAR GESTAO EM SAUDE LTDA e
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH.
A requerimento do Autor, foi homologada desistência do pleito
formulado em face da empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE
PODER JUDICIÁRIO
GESTAO HOSPITALAR - IBGH.
JUSTIÇA DO
Após publicação da sentença e antes do trânsito em julgado, as
partes apresentaram a peça de fls. 274/276 - 07/10/2022 19:00:53 07ca27d, dando notícia de que celebraram acordo e requerendo a
INTIMAÇÃO
homologação da avença.
Vieram os autos conclusos.
ADVOGADO(A/S) DO(A/S) PARTES
Decido.
Ficam intimado(a/s) do seguinte:
Terem vista do laudo pericial de id: 4b67257. Prazo e fins legais.
INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA
2 - Fundamentação
Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, homologo acordo
celebrado entre as partes, no valor líquido de R$2.150,00, sendo
DESTA VT.
APARECIDA DE GOIANIA/GO, 11 de outubro de 2022.
R$2.000,00 crédito do Reclamante e R$150,00 referente aos
honorários advocatícios.
FABIO SANTOS GAMA
Diretor de Secretaria
Como acordado, o crédito do Autor será pago em 2 (duas) vezes de
R$1.000,00, sendo a primeira parcela para o dia 25/10/2022 e
segunda para 25/11/2022. Já o valor referente aos honorários
Processo Nº ATOrd-0011275-36.2021.5.18.0081
AUTOR
GEIVSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ITALO DA SILVA FRAGA(OAB:
36864/GO)
ADVOGADO
TIAGO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB:
40046/GO)
RÉU
INSTITUTO BRASILEIRO DE
GESTAO HOSPITALAR - IBGH
ADVOGADO
GERALDO ADAO LAMOUNIER
JUNIOR(OAB: 31140/GO)
RÉU
CUIDAR GESTAO EM SAUDE LTDA
ADVOGADO
MARCELO GURGEL PEREIRA DA
SILVA(OAB: 29234/GO)
TESTEMUNHA
JAVA MAIAN GONCALVES
BARRETO SILVA
TESTEMUNHA
DAYANE RAMOS AMARANTE
sucumbenciais será pago até 25/10/2022. Tais pagamentos serão
Intimado(s)/Citado(s):
comprovado mediante a juntada das guias GPS e do protocolo de
- CUIDAR GESTAO EM SAUDE LTDA
realizados por meio de depósito bancário na conta do patrono do
autor informada no termo de acordo.
Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento, reputa-se cumprida a
obrigação.
Multa para o caso de atraso ou descumprimento na forma
estabelecida na avença.
Dessa forma, deverá a Reclamada, no prazo de 30 (trinta) dias,
efetuar o pagamento da contribuição previdenciária, conforme
especificado na avença, sob pena de execução.
O recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser
envio da GFIP (protocolo de envio da conectividade social),
conforme disposto no art. 177 do Provimento Geral Consolidado
deste eg. Tribunal, sob pena de expedição de ofício à Receita
PODER JUDICIÁRIO
Federal do Brasil, para adoção das providências cabíveis, o que fica
JUSTIÇA DO
desde já autorizado em caso de inércia.
3 - Dispositivo
Posto isso, nos autos da ação da ação trabalhista ajuizada por
INTIMAÇÃO
GEIVSON OLIVEIRA DA SILVA em face de CUIDAR GESTAO EM
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1442fb2
proferida nos autos.
SAUDE LTDA, homologo o acordo celebrado entre as partes e,
por consequência, decido extinguir o feito, com resolução de mérito,
SENTENÇA
na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015, tudo na forma da
fundamentação supra, que a este dispositivo se integra para os
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