3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
3799
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - RELATÓRIO (dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT).
INTIMAÇÃO
II - FUNDAMENTAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96fa18e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A teor do disposto no parágrafo único, do art. 852-A, da CLT ,
Isto posto, resolvo determinar o arquivamento dos autos,
"Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em
extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, em
que é parte a Administração Pública direta, autárquica e
conformidade com o art. 852-B da CLT, nos termos da
fundacional".
fundamentação que integra este dispositivo.
In casu, o reclamante incluiu no polo passivo o DEPARTAMENTO
Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora, na forma do
ESTADUAL DE TRANSITO.
art. 790, § 3º da CLT.
Por tal razão, não observados os requisitos do parágrafo único, do
Custas, pelo autor, no importe de 2%, calculadas sobre o valor
art. 852-A, da CLT, impõe-se arquivamento da presente
atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, na forma
reclamatória trabalhista.
da Lei.
Intime-se.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Prazo e fins legais.
Defere-se o pedido de assistência judiciária gratuita ao reclamante,
Decorrido o prazo recursal, in albis, arquivem-se os autos,
eis que atendidos os requisitos previstos nas Leis nºs. 1060 e
observadas as cautelas de praxe.
7115/83.
Cumpra-se.
Nada mais.
acr
III - CONCLUSÃO
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Em consonância com o exposto, extingo o feito sem resolução de
Juíza Titular de Vara do Trabalho
mérito por falta de pressuposto processual válido e, de
consequência, determino o arquivamento dos autos, nos termos do
Processo Nº ATSum-0010944-64.2022.5.18.0131
AUTOR
CLAUDIO DOUGLAS ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
DENNIS LUIS LAURENTINO(OAB:
63833/GO)
RÉU
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
RÉU
SANPERES AVALIACAO E
VISTORIAS EM VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
COMPETENT TERCEIRIZACOES
LTDA
parágrafo único, do art. 852-A, da CLT.
Custas, pelo Reclamante, no importe de 2%, calculados sobre o
valor da causa, dispensado o recolhimento na forma da lei.
Intime-se o reclamante, por intermédio de seu advogado, via DEJT.
Prazo e fins legais.
Cumpra-se.
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DOUGLAS ALMEIDA DA SILVA
maab
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4a717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190876
Processo Nº ATSum-0010894-38.2022.5.18.0131
AUTOR
ANGELA CARDOSO DE AGUIAR
SILVA
ADVOGADO
JONAS FERNANDES NONATO DA
CUNHA(OAB: 70465/DF)
RÉU
TF COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA