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TRT18 25/10/2022 -Pág. 3799 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 25/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022

3799

SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - RELATÓRIO (dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT).

INTIMAÇÃO

II - FUNDAMENTAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96fa18e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

A teor do disposto no parágrafo único, do art. 852-A, da CLT ,

Isto posto, resolvo determinar o arquivamento dos autos,

"Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em

extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, em

que é parte a Administração Pública direta, autárquica e

conformidade com o art. 852-B da CLT, nos termos da

fundacional".

fundamentação que integra este dispositivo.

In casu, o reclamante incluiu no polo passivo o DEPARTAMENTO

Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora, na forma do

ESTADUAL DE TRANSITO.

art. 790, § 3º da CLT.

Por tal razão, não observados os requisitos do parágrafo único, do

Custas, pelo autor, no importe de 2%, calculadas sobre o valor

art. 852-A, da CLT, impõe-se arquivamento da presente

atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, na forma

reclamatória trabalhista.

da Lei.
Intime-se.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Prazo e fins legais.

Defere-se o pedido de assistência judiciária gratuita ao reclamante,

Decorrido o prazo recursal, in albis, arquivem-se os autos,

eis que atendidos os requisitos previstos nas Leis nºs. 1060 e

observadas as cautelas de praxe.

7115/83.

Cumpra-se.
Nada mais.
acr

III - CONCLUSÃO

LIVIA FATIMA GONDIM PREGO

Em consonância com o exposto, extingo o feito sem resolução de

Juíza Titular de Vara do Trabalho

mérito por falta de pressuposto processual válido e, de
consequência, determino o arquivamento dos autos, nos termos do

Processo Nº ATSum-0010944-64.2022.5.18.0131
AUTOR
CLAUDIO DOUGLAS ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
DENNIS LUIS LAURENTINO(OAB:
63833/GO)
RÉU
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
RÉU
SANPERES AVALIACAO E
VISTORIAS EM VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
COMPETENT TERCEIRIZACOES
LTDA

parágrafo único, do art. 852-A, da CLT.
Custas, pelo Reclamante, no importe de 2%, calculados sobre o
valor da causa, dispensado o recolhimento na forma da lei.
Intime-se o reclamante, por intermédio de seu advogado, via DEJT.
Prazo e fins legais.
Cumpra-se.
Nada mais.

Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DOUGLAS ALMEIDA DA SILVA
maab
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4a717
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190876

Processo Nº ATSum-0010894-38.2022.5.18.0131
AUTOR
ANGELA CARDOSO DE AGUIAR
SILVA
ADVOGADO
JONAS FERNANDES NONATO DA
CUNHA(OAB: 70465/DF)
RÉU
TF COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA

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