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TRT18 25/10/2022 -Pág. 3801 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 25/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022

3801

devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o

dos autos eletrônicos em assentamento próprio.

encerramento da execução, através deste módulo de sentença,

Cumpra-se.

para fins processuais e estatísticos.
Arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de praxe,

Nada mais.

com o devido preenchimento da certidão de arquivamento.

LCCC

Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados
dos autos eletrônicos em assentamento próprio.
Cumpra-se.

Nada mais.

LIVIA FATIMA GONDIM PREGO

LCCC

Juíza Titular de Vara do Trabalho

LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011663-22.2017.5.18.0131
AUTOR
PAULO CESAR PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO
RAFAEL PINHEIRO CUNHA(OAB:
26552/DF)
RÉU
SUPERSAOJOAO PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
LUIZA DE FARIA DAOURA(OAB:
58691/DF)
ADVOGADO
KALLYDE CAVALCANTI
MACEDO(OAB: 140676/MG)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA
SAMPAIO(OAB: 12674/GO)

Processo Nº ATSum-0011663-22.2017.5.18.0131
AUTOR
PAULO CESAR PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO
RAFAEL PINHEIRO CUNHA(OAB:
26552/DF)
RÉU
SUPERSAOJOAO PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
LUIZA DE FARIA DAOURA(OAB:
58691/DF)
ADVOGADO
KALLYDE CAVALCANTI
MACEDO(OAB: 140676/MG)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA
SAMPAIO(OAB: 12674/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERSAOJOAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR PEREIRA DE JESUS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811de70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
- Encerramento da Execução Vistos etc.
INTIMAÇÃO

Levando-se em consideração que todas as obrigações foram

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811de70

devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

encerramento da execução, através deste módulo de sentença,

SENTENÇA
- Encerramento da Execução -

para fins processuais e estatísticos.
Arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de praxe,

Vistos etc.

com o devido preenchimento da certidão de arquivamento.

Levando-se em consideração que todas as obrigações foram

Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados

devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o

dos autos eletrônicos em assentamento próprio.

encerramento da execução, através deste módulo de sentença,

Cumpra-se.

para fins processuais e estatísticos.
Arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de praxe,

Nada mais.

com o devido preenchimento da certidão de arquivamento.

LCCC

Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190876

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