3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
3801
devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o
dos autos eletrônicos em assentamento próprio.
encerramento da execução, através deste módulo de sentença,
Cumpra-se.
para fins processuais e estatísticos.
Arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de praxe,
Nada mais.
com o devido preenchimento da certidão de arquivamento.
LCCC
Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados
dos autos eletrônicos em assentamento próprio.
Cumpra-se.
Nada mais.
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
LCCC
Juíza Titular de Vara do Trabalho
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011663-22.2017.5.18.0131
AUTOR
PAULO CESAR PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO
RAFAEL PINHEIRO CUNHA(OAB:
26552/DF)
RÉU
SUPERSAOJOAO PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
LUIZA DE FARIA DAOURA(OAB:
58691/DF)
ADVOGADO
KALLYDE CAVALCANTI
MACEDO(OAB: 140676/MG)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA
SAMPAIO(OAB: 12674/GO)
Processo Nº ATSum-0011663-22.2017.5.18.0131
AUTOR
PAULO CESAR PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO
RAFAEL PINHEIRO CUNHA(OAB:
26552/DF)
RÉU
SUPERSAOJOAO PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
LUIZA DE FARIA DAOURA(OAB:
58691/DF)
ADVOGADO
KALLYDE CAVALCANTI
MACEDO(OAB: 140676/MG)
ADVOGADO
AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA
SAMPAIO(OAB: 12674/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERSAOJOAO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR PEREIRA DE JESUS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811de70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
- Encerramento da Execução Vistos etc.
INTIMAÇÃO
Levando-se em consideração que todas as obrigações foram
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811de70
devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
encerramento da execução, através deste módulo de sentença,
SENTENÇA
- Encerramento da Execução -
para fins processuais e estatísticos.
Arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de praxe,
Vistos etc.
com o devido preenchimento da certidão de arquivamento.
Levando-se em consideração que todas as obrigações foram
Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados
devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o
dos autos eletrônicos em assentamento próprio.
encerramento da execução, através deste módulo de sentença,
Cumpra-se.
para fins processuais e estatísticos.
Arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de praxe,
Nada mais.
com o devido preenchimento da certidão de arquivamento.
LCCC
Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190876