2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
415
BRUNNO GALVAO SAMPAIO(OAB:
9309-B/AL)
FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS
ITANAMARA DA SILVA
DUARTE(OAB: 399-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS PATRONAIS. OCORRÊNCIA DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
OMISSÃO. CONSEQUÊNCIA. Os embargos de declaração
merecem acolhimento, para o fim de fixação do valor provisório
imputado à nova condenação, sobre o qual deverão incidir as
custas processuais, sem, contudo, ser dado feito modificativo ao
julgado.
Identificação
Acórdão
PROCESSO nº 0000991-81.2016.5.19.0059 (ED)
EMBARGANTE: BRASNORTE VEICULOS E ACESSORIOS
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
LTDA.
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
conhecer dos embargos declaratórios patronais e acolhê-los para,
ADV. EMBARGANTE: BRUNNO GALVÃO SAMPAIO
sanando omissão e sem lhes dar efeito modificativo, declarar que os
novos valores, a título de condenação e custas processuais, são R$
EMBARGADO: FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS
13.100,00 e R$ 262,00, respectivamente.
RELATOR: MARCELO VIEIRA
Maceió, 19 de outubro de 2017.
Assinatura
Ementa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112200