2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
REQUERENTES
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
MULTIEMPREENDIMENTOS
ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA
PAULO HENRIQUE CASTANHA(OAB:
31446/PE)
ATAHUALPA BASTOS LELIS
ELOISA ALINE CORREIA DOS
SANTOS TEMOTEO(OAB: 13312/AL)
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
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no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos,
Intimado(s)/Citado(s):
independentemente de novo despacho."
- MULTIEMPREENDIMENTOS ENGENHARIA CONSULTIVA
LTDA
MACEIO, 28 de Março de 2019.
DESTINATÁRIO(S):
PAULO HENRIQUE CASTANHAnull
PATRICIA CRISOSTOMO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Notificação
PROCESSO: 0000177-32.2019.5.19.0005
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)
REQUERENTES: MULTIEMPREENDIMENTOS ENGENHARIA
CONSULTIVA LTDA
REQUERENTES: ATAHUALPA BASTOS LELIS
Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE CASTANHA
Processo Nº HoTrEx-0000177-32.2019.5.19.0005
REQUERENTES
MULTIEMPREENDIMENTOS
ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE CASTANHA(OAB:
31446/PE)
REQUERENTES
ATAHUALPA BASTOS LELIS
ADVOGADO
ELOISA ALINE CORREIA DOS
SANTOS TEMOTEO(OAB: 13312/AL)
Advogado(s) do reclamado: ELOISA ALINE CORREIA DOS
Intimado(s)/Citado(s):
SANTOS TEMOTEO
- ATAHUALPA BASTOS LELIS
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S):
ELOISA ALINE CORREIA DOS SANTOS TEMOTEO
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
PROCESSO: 0000177-32.2019.5.19.0005
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença, CUJO RESULTADO E
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112)
CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
REQUERENTES: MULTIEMPREENDIMENTOS ENGENHARIA
CONSULTIVA LTDA
REQUERENTES: ATAHUALPA BASTOS LELIS
Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE CASTANHA
"SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Advogado(s) do reclamado: ELOISA ALINE CORREIA DOS
SANTOS TEMOTEO
Diante do teor do requerimento de ID 1d7cc81 formulado pela
interessada MULTIEMPREENDIMENTOS ENGENHARIA
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
CONSULTIVA LTDA, no sentido de que não terá condições de
quitar a obrigação e tendo em vista a natureza da ação proposta procedimento de jurisdição voluntária de homologação de acordo
extrajudicial -, a qual demanda a anuência de ambas as partes,
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
homologa-se o pedido de desistência da ação, independentemente
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença, CUJO RESULTADO E
de manifestação da parte contrária, EXTINGUINDO-SE O FEITO
CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do
NCPC.
Custas processuais pela desistente, no valor de R$559,61
"SENTENÇA DE EXTINÇÃO
(quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos),
calculadas sobre o valor da causa, as quais deverão ser recolhidas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132266
Diante do teor do requerimento de ID 1d7cc81 formulado pela