3267/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
20
dias;
Cavalcante da Silva, ex-curador e sobrinho da Sra. Olindina, sendo-
3.Inerte o exequente, proceda-se ao sobrestamento do processo
lhe deferido prazo para a juntada da qualificação dos herdeiros da
por dois anos,aguardando-se manifestação das partes;
referida senhora, tudo conforme ata de audiência de ID 366611f.
4.Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o exequente
Diante da não indicação dos herdeiro pelo Sr. Moab Cavalcante da
para, n prazo de 10 dias, indicar causas interruptivas ou
Silva, foi determinado à reclamante a emenda à exordial (ID
suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da
45523c0).
execução, com fulcro no art. 11-A, §1ºda CLT, c/c o art. 924, V do
A reclamante aditou a petição inicial chamando a Sra. Maria
CPC;
Fernanda Cavalcante da Silva para integrar a lide (ID 51af8e6), o
5.Decorrido o prazo, façam os autos conclusos
que foi deferido.
Na audiência em prosseguimento, os reclamados não
MACEIO/AL, 15 de julho de 2021.
compareceram, sendo determinada a expedição de oficio ao INSS
para identificação da existência de dependentes previdenciários da
JOAO JOSE DE ALBUQUERQUE SAMPAIO
Assessor
falecida reclamada (ID dfde03d).
A Sra. Maria Fernanda Cavalcante da Silva apresentou defesa
escrita e foi dispensada do comparecimento a audiências por residir
Processo Nº ATOrd-0000971-02.2018.5.19.0001
AUTOR
VERONICA BORGES DA SILVA
ADVOGADO
RANISSON BEZERRA DE
CARVALHO(OAB: 15187/AL)
RÉU
Espólio de Olindina Cavalcante Silva
ADVOGADO
ANA PAULA DE MENEZES
MARINHO(OAB: 13808/AL)
RÉU
Maria Fernanda Cavalcante Silva
ADVOGADO
ANA ROSA CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 11893/MS)
TERCEIRO
MOAB CAVALCANTE DA SILVA
INTERESSADO
em outro estado da federação(ID 2801363).
O INSS informou da inexistência de dependentes previdenciários da
de cujuse o processo foi convertido para o rito ordinário com
determinação citação editalícia dos herdeiros e interessados (ID
c6ebfb3 e a renovação da intimação do Sr. Moab Cavalcante da
Silva.
Na sessão seguinte, apenas o Sr. Moab Cavalcante da Silva
compareceu, tendo a reclamante requerido o adiamento da
audiência para verificação a existência de processo de inventário
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA BORGES DA SILVA
dos bens da Sra. Olindina (ID 048f397), nada sendo encontrado
(ID423f80a).
Na sessão seguinte, somente a reclamante compareceu, sendo a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
instrução encerrada e concluído o processo para sentença (ID
51d026b).
O julgamento foi convertido em diligência para determinar que a
Sra. Maria Fernanda Cavalcante da Silva apresentasse o nome e
INTIMAÇÃO
endereço dos herdeiros necessários da Sra. Olindina (ID a4a522e).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0e118e
A Sra. Maria Fernanda Cavalcante da Silva peticionou nos autos (ID
proferida nos autos.
b683387), resultando no despacho de ID 5663fa5, que determinou a
SENTENÇA
redesignação de audiência com intimação da Sra. Maria Fernanda
Vistos etc.
Cavalcante da Silva e do Sr. Moab Cavalcante da Silva.
I – RELATÓRIO
Realizada mais uma audiência, as defesas foram ratificadas e foi
VERÔNICA BORGES DA SILVA,qualificada na peça vestibular,
colhido o interrogatório da reclamante.
ajuizou reclamação trabalhista em face de ESPÓLIO DE OLINDINA
As partes dispensaram a produção de provas orais e foi encerrada a
CAVALCANTE SILVA, postulando o exposto na petição inicial de ID
instrução (ID 591a873).
55b5ae8, postulando o reconhecimento do vínculo de emprego e
Razões finais reiterativa.
pagamento de aviso prévio, férias + 1/3, 13° salário, FGTS, horas
Impossível a conciliação.
extras, dobras de feriados, multas dos arts. 467, 477 e 478 da CLT,
É o relatório.
indenização por danos morais e saldo de salário. Deu à causa o
Passo a decidir.
valor de R$141.254,09.
Expedida notificação, compareceu a este juízo o Sr. Moab
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169752
II – FUNDAMENTOS