3647/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023
843
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto por
ADVOGADO: JOSE RUBEM ANGELO
EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECORRIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
CONCLUSÃO
ADVOGADO: TIAGO RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto por
DECISÃO
EDMILSON BARBOSA DA SILVA.
RECURSO DE REVISTA DE DANIEL FERREIRA DE LIMA
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto por
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 15/03/2022 – Id
Publique-se e intimem-se.
092dada; recurso interposto em 22/03/2022 – Id 2df69b5).
Maceió, 14 de dezembro de 2022.
Regular a representação processual (Id 6f6e6ce).
JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Justiça gratuita (Id d267d07).
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MACEIO/AL, 20 de dezembro de 2022.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM FACE DA SEGUNDA
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
Desembargador Federal do Trabalho
RECLAMADA
Alegações:
- violação dos artigos: 2º, § 2º, e 10-A da CLT.
Processo Nº ROT-0000478-77.2020.5.19.0058
Relator
JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR
RECORRENTE
DANIEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RECORRIDO
DANIEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
RECORRIDO
CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
TIAGO RODRIGUES LEAO DE
CARVALHO GAMA(OAB: 7539/AL)
A parte recorrente alega que a empresa COMPANHIA
ENERGÉTICA DE ALAGOAS – CEAL passou a ser denominada de
EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Todavia, muito embora tenha havido a mudança da razão social,
trata-se da mesma pessoa jurídica, inclusive, com mesmo CNPJ.
Ressalta que a 2ª demandada incorporou toda a estrutura da antiga
CEAL, hoje 1ª reclamada passando 2 anos (2017/2019) com o
controle do funcionamento da estrutura e fornecimento de energia.
Inclusive com a mesma equipe de trabalho, quando através do
leilão foi incorporada pela 1ª reclamada. Assim, defende que é
cediço o entendimento que a 2ª reclamada (Eletrobrás) deve ser
responsabilizada pelas obrigações contraídas durante o período em
que administrou as empresas do grupo econômico, acrescendo-se
do prazo de 02 anos após a sua efetiva retirada, nos moldes
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- DANIEL FERREIRA DE LIMA
- EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
descrito no art. 10-A da CLT.
Nesse sentido, requer a reforma do julgado.
Segue trecho da decisão:
"(...) O juízo de primeiro grau afastou qualquer responsabilidade da
litisconsorte CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. -
PODER JUDICIÁRIO
ELETROBRAS por entender que a privatização ocorrida em 2019
JUSTIÇA DO
restringiu a responsabilidade à reclamada principal EQUATORIAL
ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.:
"Inicialmente, é importante compreender que a despeito de primeira
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00a6a0b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DUPLO
PROCESSO TRT Nº 0000478-77.2020.5.19.0058 (ROT)
RECORRENTE: DANIEL FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
RECORRENTE: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195240
reclamada EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A ter adquirido o controle acionário da Companhia
Energética de Alagoas - CEAL após processo de destatização
levado a efeito por meio de leilão, isso não implica, per si,
reconhecer que houve sucessão empresarial, pois destoa dos
contornos dispostos nos moldes previstos nos artigos 10 e 448 da
CLT.
Noutro polo, é inconteste que a desestatização importou alteração