1662/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2015
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
421
Processo nº 1000119-26.2015.5.02.0716
RECLAMANTE: JOAO BATISTA MARQUES PINTO JUNIOR
RECLAMADO: MONDELEZ BRASIL LTDA
Processo nº 1000092-73.2015.5.02.0706
RECLAMANTE: HELTON ALCIZE DA SILVA
CONCLUSÃO
RECLAMADO: CANTINA & CHOPERIA QUEIROZ BRASIL LTDA -
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara
EPP
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO, 5 de fevereiro de 2015.
SENTENÇA
RAPHAEL CRUZ MEDEIROS DE ALMEIDA GOUVEIA
Vistos, etc.
DESPACHO
Defiro ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita, eis que preenchidos os requisitos legais.
Vistos.
Designo audiência UNA para o dia 12/03/2015 às 13:10 horas.
Intime-se a parte, pessoalmente, bem como na pessoa do seu
O reclamante ajuizou a presente ação acompanhada de
patrono. Cite-se a reclamada.
documentos insuficientemente descriminados.
Em2015-02-05
Devidamente intimado a reapresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias
sob pena de indeferimento da petição inicial, o autor voltou a
apresentar documentos descritos de forma genérica, não
cumprindo, portanto, a determinação judicial.
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000177-59.2015.5.02.0706
Relator
IVONE DE SOUZA TONIOLO DO
PRADO
RECLAMANTE
ANA CLAUDIA DA SILVA
ADVOGADO
rosmary saragiotto(OAB: 111367)
RECLAMADO
LUZIA DALVA MENDES VILELA - EPP
Sendo assim, julgo o feito extinto sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I c/c art. 284, ambos do CPC.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre
o valor dado à causa de R$ 40.000,00.
Retire-se o feita da pauta de audiências. Intime-se, registre-se e
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Processo nº 1000177-59.2015.5.02.0706
cumpra-se. Decorrido o prazo de 08 (oito) dias sem interposição de
RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DA SILVA
recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RECLAMADO: LUZIA DALVA MENDES VILELA - EPP
CONCLUSÃO
Em 2015-02-05
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000119-26.2015.5.02.0716
Relator
IVONE DE SOUZA TONIOLO DO
PRADO
RECLAMANTE
JOAO BATISTA MARQUES PINTO
JUNIOR
ADVOGADO
Elaine Cristina Siqueira(OAB: 223953)
RECLAMADO
MONDELEZ BRASIL LTDA
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, tendo em vista o pedido de
tutela antecipada formulado na petição inicial.
SAO PAULO, 5 de fevereiro de 2015.
GUSTAVO BENATO MARCAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada por falta de prova
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