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TRT2 24/02/2015 -Pág. 25 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1671/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2015

25

Sustenta que a r. decisão deve ser reformda quanto à assistência

Edital
Edital

judiciária gratuita e à aplicação da multa diária por obrigação de
fazer.

A partir da vigência da Lei n.º 13.015/2014, o Recurso de Revista,
sob pena de não conhecimento, deve indicar, para cada tema
trazido ao reexame, o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista (CLT, 896, §1.º-A, I).

O exame das razões recursais revela que o Recorrente não se

Processo Nº MS-51.2013.5.02.0000">1000569-51.2013.5.02.0000
Relator
MARIA INES RE SORIANO
IMPETRANTE
JOAO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
maria do carmo roldan gonçalves(OAB:
94587)
IMPETRADO
Ato da 4ª Vara do Trabalho de
Guarulhos
LITISCONSORTE
JOSE DO NASCIMENTO MARCHI
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 2ª
Região (OFICIAL) - MPT
LITISCONSORTE
GRAFICA NASCIMENTO LTDA
LITISCONSORTE
MANOEL DO NASCIMENTO MARCHI

desincumbiu do encargo que lhe competia, deixando de indicar o

VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL

trecho do v. Acórdão impugnado que demonstra o

EDITAL DE INTIMAÇÃO

prequestionamento das questões revolvidas nos apelos, o que

Processo PJe nº 51.2013.5.02.0000">1000569-51.2013.5.02.0000

impede a análise dos demais aspectos, pois torna impossível
verificar se foram preenchidos os demais requisitos de

O Exmo Vice-Presidente Judicial, Desembargador Wilson

admissibilidade recursal, como a indicação explícita e

Fernandes, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem

fundamentada de violação legal, contrariedade à Súmula de

conhecimento, que no Mandado de Segurança nº 1000569-

jurisprudência da c. Corte Revisora, à Súmula vinculante do E. STF

51.2013.5.02.0000 foi interposto Recurso Ordinário por João

ou dissenso pretoriano, por falta de tese a ser confrontada.

Carneiro de Araujo em face de Manoel do Nascimento March - CPF
214.287.358-87, José do Nascimento Marchi - CPF 252.871.928-00,

Nesse contexto, impõe-se negar seguimento ao recurso, por

Ilca Barcellos Marchi e Gráfica Nascimento Ltda - CNPJ

descumprimento do disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.

61.630.257/0001-11; os recorridos encontram-se em local incerto e
não sabido, e ficam INTIMADOS, quanto aos termos do referido
recurso, para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo

CONCLUSÃO

de oito dias. A petição inicial e documentos poderão ser acessados
pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s):

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.

Documentos associados ao processo

São Paulo, 13 de fevereiro de 2015.
Título

Tipo

Cancelamento de edital

Certidão

Chave de acesso**

150126222806443000
00002409510

Petição

130510204834917000

Inicial

00000066386

Petição Inicial
Des. Wilson Fernandes
Documen 130510204850094000
Vice-Presidente Judicial

JCA 31 - CPE SP 2112-2004
to Diverso 00000066451

Documen 130510204850762000
JCA 30 - CPE SP 2670-2009
to Diverso 00000066450
/ct

Código para aferir autenticidade deste caderno: 82944

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