1671/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2015
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Sustenta que a r. decisão deve ser reformda quanto à assistência
Edital
Edital
judiciária gratuita e à aplicação da multa diária por obrigação de
fazer.
A partir da vigência da Lei n.º 13.015/2014, o Recurso de Revista,
sob pena de não conhecimento, deve indicar, para cada tema
trazido ao reexame, o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista (CLT, 896, §1.º-A, I).
O exame das razões recursais revela que o Recorrente não se
Processo Nº MS-51.2013.5.02.0000">1000569-51.2013.5.02.0000
Relator
MARIA INES RE SORIANO
IMPETRANTE
JOAO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
maria do carmo roldan gonçalves(OAB:
94587)
IMPETRADO
Ato da 4ª Vara do Trabalho de
Guarulhos
LITISCONSORTE
JOSE DO NASCIMENTO MARCHI
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 2ª
Região (OFICIAL) - MPT
LITISCONSORTE
GRAFICA NASCIMENTO LTDA
LITISCONSORTE
MANOEL DO NASCIMENTO MARCHI
desincumbiu do encargo que lhe competia, deixando de indicar o
VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL
trecho do v. Acórdão impugnado que demonstra o
EDITAL DE INTIMAÇÃO
prequestionamento das questões revolvidas nos apelos, o que
Processo PJe nº 51.2013.5.02.0000">1000569-51.2013.5.02.0000
impede a análise dos demais aspectos, pois torna impossível
verificar se foram preenchidos os demais requisitos de
O Exmo Vice-Presidente Judicial, Desembargador Wilson
admissibilidade recursal, como a indicação explícita e
Fernandes, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem
fundamentada de violação legal, contrariedade à Súmula de
conhecimento, que no Mandado de Segurança nº 1000569-
jurisprudência da c. Corte Revisora, à Súmula vinculante do E. STF
51.2013.5.02.0000 foi interposto Recurso Ordinário por João
ou dissenso pretoriano, por falta de tese a ser confrontada.
Carneiro de Araujo em face de Manoel do Nascimento March - CPF
214.287.358-87, José do Nascimento Marchi - CPF 252.871.928-00,
Nesse contexto, impõe-se negar seguimento ao recurso, por
Ilca Barcellos Marchi e Gráfica Nascimento Ltda - CNPJ
descumprimento do disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
61.630.257/0001-11; os recorridos encontram-se em local incerto e
não sabido, e ficam INTIMADOS, quanto aos termos do referido
recurso, para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo
CONCLUSÃO
de oito dias. A petição inicial e documentos poderão ser acessados
pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s):
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Documentos associados ao processo
São Paulo, 13 de fevereiro de 2015.
Título
Tipo
Cancelamento de edital
Certidão
Chave de acesso**
150126222806443000
00002409510
Petição
130510204834917000
Inicial
00000066386
Petição Inicial
Des. Wilson Fernandes
Documen 130510204850094000
Vice-Presidente Judicial
JCA 31 - CPE SP 2112-2004
to Diverso 00000066451
Documen 130510204850762000
JCA 30 - CPE SP 2670-2009
to Diverso 00000066450
/ct
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82944