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TRT2 22/04/2015 -Pág. 909 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1711/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

DESPACHO

909

foram apregoados os litigantes:

Vistos.

Considerando a certidão Id eacdeab e seus anexos, verifica-se que
todos os endereços obtidos pelas pesquisas Infoseg e Bacen da

JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA DUARTE- reclamante

sócia Ilma Fagundes Ledo do Nascimento restaram negativas.
Cite-se, portanto, por edital a reclamada Ilma Fagundes Ledo

ENGINEERING ASSEMBLY INDUSTRIA E COMERCIO DE

Construções - ME.

MAQUINAS FERRAMENTAS PARA AUTOMACAO INDUSTRIAL

Redesigno audiência UNA para o dia 26.08.2015 às 09:15 horas.

LTDA E OUTRA - reclamadas

Intime-se o reclamante.

Diadema, 17 de abril de 2015.

Ausentes as partes, submetido o processo a julgamento, foi
proferida a seguinte

VIVIAN CHIARAMONTE

Juíza do Trabalho

Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001326-92.2014.5.02.0264
Relator
VIVIAN CHIARAMONTE
RECLAMANTE
JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA
DUARTE
ADVOGADO
MARCO ANTONIO BARBOSA
CALDAS(OAB: 81415)
RECLAMADO
ENGINEERING ASSEMBLY
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS - FERRAMENTAS PARA
AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
RECLAMADO
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TULIO MARCUS CARVALHO
CUNHA(OAB: 115726)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

DECISÃO

JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA DUARTE opôs embargos
declaratórios pelas razões expostas no ID bb28531

É o relatório.

Justiça do Trabalho - 2ª Região

DECIDE-SE
4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA

TERMO DE AUDIÊNCIA

PROCESSO nº 1326/2014
Conheço dos embargos por preenchidos os pressupostos de
(10001326-92.2014.5.02.0264)

admissibilidade.

No mérito, razão parcial assiste ao embargante.

Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e

Corrijo o erro material relacionado ao aviso prévio, excluindo

quinze, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a

da sentença o valor de R$ 932,80, eis que se trata de erro de

direção da MM. Juíza do Trabalho Dra. VIVIAN CHIARAMONTE,

digitação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 84503

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