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TRT2 07/06/2016 -Pág. 1911 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 07/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1994/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

CARAPICUIBA,31 de Maio de 2016

1911

MAURILIO DE PAIVA DIAS
Juiz do Trabalho Titular

Notificação

MAURILIO DE PAIVA DIAS
Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTSum-1001485-03.2015.5.02.0231
RECLAMANTE
TANIA BRITO SANTOS
ADVOGADO
MARINO LIMA SILVA FILHO(OAB:
260788-D/SP)
RECLAMADO
LANCHONETE ALMARQUES LTDA ME
ADVOGADO
MICHELE SILVA DO VALE(OAB:
331903/SP)

Processo Nº RTSum-1001492-92.2015.5.02.0231
RECLAMANTE
APARECIDO BARBOSA SARAIVA
ADVOGADO
FABIANO LUCIA VIANA(OAB:
302754/SP)
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUSA(OAB:
242873/SP)
RECLAMADO
CARAPICUIBA CENTER CLUBE
ADVOGADO
MANOEL JOSE DE GODOI(OAB:
54988/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAPICUIBA CENTER CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE ALMARQUES LTDA - ME
- TANIA BRITO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
CONCLUSÃO
Avenida Miriam, 55, Centro, CARAPICUIBA - SP - CEP: 06320-060
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do

-

Trabalho, Dr. MAURÍLIO DE PAIVA DIAS.
Carapicuíba, 01.06.2016.

Ana Lúcia de Barros Fontes
Diretora da Secretaria

Destinatário:
MANOEL JOSE DE GODOI

Proc. n. 1485/2015

Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado regularmente

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

constituído nos autos, pelo DOE, para pagamento da dívida, no
valor de R$ 2.800,00 em 21.03.2016, pelo inadimplemento do

Processo: 1001492-92.2015.5.02.0231 - Processo PJe-JT

acordo, já incluída a multa de 100%, no prazo de 15 dias.

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

Consigne-se que os juros de mora serão contados a partir da

Autor: APARECIDO BARBOSA SARAIVA

propositura da ação.

Réu: CARAPICUIBA CENTER CLUBE

Feito o pagamento, libere-se- ao reclamante, dê-se baixa e arquivese
Na inércia, volte para deliberação sobre prosseguimento.
Carapicuíba, data supra.

Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
retirar, anotar e entregar a Carteira de Trabalho e Previdência

MAURÍLIO DE PAIVA DIAS
JUIZ TITULAR DA 1ª VT CARAPICUÍBA

Social (CTPS) do autor no prazo de 10 dias, fazer constar
admissão em 08/01/90, função de salva vidas, salário mensal de R$
1.000,00 (mil reais) e dispensa em 31/12/95, restando proibida de

CARAPICUIBA, 2 de Junho de 2016

fazer qualquer menção quanto ao fato das anotações decorrerem
de determinação judicial (art.29,§ 4º e 5º da CLT), sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 96273

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