1994/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CARAPICUIBA,31 de Maio de 2016
1911
MAURILIO DE PAIVA DIAS
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
MAURILIO DE PAIVA DIAS
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-1001485-03.2015.5.02.0231
RECLAMANTE
TANIA BRITO SANTOS
ADVOGADO
MARINO LIMA SILVA FILHO(OAB:
260788-D/SP)
RECLAMADO
LANCHONETE ALMARQUES LTDA ME
ADVOGADO
MICHELE SILVA DO VALE(OAB:
331903/SP)
Processo Nº RTSum-1001492-92.2015.5.02.0231
RECLAMANTE
APARECIDO BARBOSA SARAIVA
ADVOGADO
FABIANO LUCIA VIANA(OAB:
302754/SP)
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUSA(OAB:
242873/SP)
RECLAMADO
CARAPICUIBA CENTER CLUBE
ADVOGADO
MANOEL JOSE DE GODOI(OAB:
54988/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAPICUIBA CENTER CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE ALMARQUES LTDA - ME
- TANIA BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
CONCLUSÃO
Avenida Miriam, 55, Centro, CARAPICUIBA - SP - CEP: 06320-060
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
-
Trabalho, Dr. MAURÍLIO DE PAIVA DIAS.
Carapicuíba, 01.06.2016.
Ana Lúcia de Barros Fontes
Diretora da Secretaria
Destinatário:
MANOEL JOSE DE GODOI
Proc. n. 1485/2015
Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado regularmente
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
constituído nos autos, pelo DOE, para pagamento da dívida, no
valor de R$ 2.800,00 em 21.03.2016, pelo inadimplemento do
Processo: 1001492-92.2015.5.02.0231 - Processo PJe-JT
acordo, já incluída a multa de 100%, no prazo de 15 dias.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Consigne-se que os juros de mora serão contados a partir da
Autor: APARECIDO BARBOSA SARAIVA
propositura da ação.
Réu: CARAPICUIBA CENTER CLUBE
Feito o pagamento, libere-se- ao reclamante, dê-se baixa e arquivese
Na inércia, volte para deliberação sobre prosseguimento.
Carapicuíba, data supra.
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
retirar, anotar e entregar a Carteira de Trabalho e Previdência
MAURÍLIO DE PAIVA DIAS
JUIZ TITULAR DA 1ª VT CARAPICUÍBA
Social (CTPS) do autor no prazo de 10 dias, fazer constar
admissão em 08/01/90, função de salva vidas, salário mensal de R$
1.000,00 (mil reais) e dispensa em 31/12/95, restando proibida de
CARAPICUIBA, 2 de Junho de 2016
fazer qualquer menção quanto ao fato das anotações decorrerem
de determinação judicial (art.29,§ 4º e 5º da CLT), sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96273