Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 2891 »
TRT2 13/06/2016 -Pág. 2891 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 13/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1998/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016

impugnou especificadamente os critérios adotados pelo Município-

2891

perspectivas:

réu para sua progressão, tampouco apontou as diferenças que
entende devidas.

Função - Perspectiva de Progressão

Assim, por ser do autor o ônus da prova do direito constitutivo por

Guarda Civil Municipal 3ª Classe - Guarda Civil Municipal 2ª Classe

ele perseguido (artigo 818, da CLT e art. 373, I, do NCPC), cabia
ao

reclamante apresentar demonstrativo apontando

Guarda Civil Municipal 2ª Classe - Guarda Civil Municipal 1ª Classe

matematicamente, e observando os critérios legais para o cálculo,
as reais diferenças. Não o fez.

Guarda Civil Municipal 1ª Classe - Guarda Civil Municipal Classe
Distinta

Com isso, o autor não logrou provar que preenche os requisitos
básicos previstos na aludida norma para receber as diferenças

Guarda Civil Municipal Classe Distinta - Guarda Civil Municipal 2º

pretendidas.

Inspetor

Pelo

Guarda Civil Municipal 2º Inspetor - Guarda Civil Municipal 1º

contrário, conforme já demonstrado, o autor busca o

pagamento de progressão horizontal com fulcro na Lei Municipal

Inspetor

no. 4.274, de 1993, a qual não lhe é aplicável, em face da
reestruturação da carreira de segurança trazida pela Lei Municipal

Art. 18. O preenchimento das funções estabelecidas no plano de

nº 6.706/10.

carreira se dará mediante processo de promoção, obedecendo aos
seguintes critérios:

Diante

deste contexto, indevida sua pretensão de receber

diferenças decorrentes da progressão horizontal, com os reflexos

I- para concorrer às vagas de Guarda Civil Municipal 2ª Classe e

que seriam dela decorrentes.

Guarda Civil Municipal 1ª classe:

3- Progressão vertical. Alega o autor, que o critério de avaliação da

a) ter, no mínimo, 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício

progressão vertical, não se deu conforme o determinado, pois o

na classe anterior a qual irá concorrer computado até o dia que

reclamante foi conceituado por seu superior que tinha menos tempo

antecede a publicação do edital de abertura do processo de

de convivência e mando, indo de encontro ao estabelecido na

promoção;

alínea "a", do inciso I, do art. 18, da Lei no. 6.706/2010, restando
prejudicada sua avaliação.

b) atingir no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) da nota
máxima possível na última Avaliação de Desempenho realizada;

Com tais argumentos, pleiteia o correto enquadramento vertical na
carreira,

bem como diferenças salariais decorrentes do

II- para concorrer às vagas de Guarda Classe Distinta:

reenquadramento.
a) as mesmas condições mencionadas nas alíneas "a" e "b" do
O Município-réu se opõe, aduzindo em síntese, que por ocasião da

inciso I deste artigo;

avaliação de desempenho, lhe foi atribuída nota 10 em todos os
fatores de avaliação, não resultando qualquer prejuízo para o

b) aprovação em prova objetiva de conhecimentos específicos e

reclamante, que foi promovido.

gerais;

Pois bem. Atinente à progressão vertical, dispõem os artigos 17 e

c) possuir Carteira de Habilitação categoria "D" e estar apto junto

18, ambos

ao Departamento de Transportes Internos a conduzir viaturas;

da Lei Municipal nº 6.706/10, que trata da

Reestruturação da área de

Segurança Pública, in verbis:
d) possuir autorização para portar armas pela Corporação;

Art. 17. A Progressão Vertical é a passagem de uma classe para
outra,

imediatamente superior, obedecidas as seguintes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 96456

e) ser aprovado no teste de Aptidão Física;

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.