2014/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1619
A apuração de horas extras, caso existam, deve ser demonstrada
demonstrando de forma analítica os títulos apurados bem como das
através de planilha espelhando cartão de ponto onde deverá
contribuições previdenciárias (quota parte do empregado e quota
constar os dias efetivamente trabalhados, domingos e feriados.
parte da empresa) e fiscais eventualmente incidentes sobre o
crédito, especificando, ainda, o vor do principal, dos juros de mora e
Atentem as partes que o direito de ação e de defesa bem como
o valor total do crédito. A impugnação genérica de cálculos, sem a
todas as alegações e pretensões formuladas pelas partes no
indicação do valor correto e seu respectivo fundamento, implica na
processo devem ser por elas exercidos com senso de boa-fé e
rejeição ao inconformismo da parte.
responsabilidade, não pairando sobre a decisão de mérito
Com relação à correção monetária, deverá ser aplicada a Taxa
liquidanda a possibilidade de dúvida subjetiva a ensejar e justificar a
Referencial (art. 39 da Lei nº 8.177/91).
apuração de valores tão díspares pelas partes.
A apuração de horas extras deve ser demonstrada através de
planilha espelhando cartão de ponto onde deverá constar os dias
trabalhados, domingos e feriados.
Atentem as partes que o direito de ação e de defesa bem como
SAO PAULO, 5 de Julho de 2016.
todas as alegações e pretensões formuladas pelas partes no
Notificação
Processo Nº RTOrd-1002033-52.2015.5.02.0611
RECLAMANTE
FRANCISCO VIEIRA JUNIOR
ADVOGADO
MARCELLA LANGE DEL
VECCHIO(OAB: 346198/SP)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
processo devem ser por elas exercidos com senso de boa-fé e
responsabilidade, não pairando sobre a decisão de mérito
liquidanda a possibilidade de dúvida subjetiva a ensejar e justificar a
apuração de valores tão díspares pelas partes.
Na divergência, venham os autos conclusos para a nomeação de
perito que deverá indicar o percentual de distanciamento dos
Intimado(s)/Citado(s):
cálculos das partes com os termos da condenação.
- FRANCISCO VIEIRA JUNIOR
SÃO PAULO, 04/07/2016.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
-
Notificação
Processo Nº RTSum-1002036-41.2014.5.02.0611
RECLAMANTE
DAVID WILLIAM DE OLIVEIRA
BENEVIDES
ADVOGADO
SANDRO MATIAS SALVADOR(OAB:
295744/SP)
RECLAMADO
COMERCIAL YPE COMERCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Destinatário:
- DAVID WILLIAM DE OLIVEIRA BENEVIDES
FRANCISCO VIEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Processo: 1002033-52.2015.5.02.0611 - Processo PJe-JT
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
Autor: FRANCISCO VIEIRA JUNIOR
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
Réu: VIA VAREJO S/A
-
Deverá a parte, no prazo de dez dias, nos termos do art. 879,
§2º,contestar os cálculos da parte contrária, apresentando, na
Destinatário:
divergência, planilha descritiva indicando ponto a ponto eventual
DAVID WILLIAM DE OLIVEIRA BENEVIDES
erro existente, não apenas pela afirmação, mas também com a
indicação do valor correto de forma a justificar a sua impugnação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97221