2019/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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do acordo será feito diretamente ao reclamante, o processo será
Tomar ciência da juntada de comprovante do pagamento da
desde logo remetidos ao arquivo.
primeira parcela do acordo.
Se houver notícia de descumprimento da avença, bastará ao
interessado peticionar ao juízo pelo desarquivamento, justificando o
SAO PAULO, 12 de Julho de 2016.
Sentença
Processo Nº ACum-1000913-06.2016.5.02.0007
AUTOR
SIND COME VAREJ PECAS
ACESSORIOS VEICULOS EST SAO
PAULO
ADVOGADO
MARCELO JORDAO DE
CHIACHIO(OAB: 287576/SP)
ADVOGADO
PAULO ROGERIO FREITAS
RIBEIRO(OAB: 132478/SP)
ADVOGADO
FAGNER SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 377247/SP)
RÉU
EDENILSON MENDES - ME
prosseguimento da ação.
Intimem-se as partes.
Data supra.
SAO PAULO,11 de Julho de 2016
DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND COME VAREJ PECAS ACESSORIOS VEICULOS EST
SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001151-25.2016.5.02.0007
RECLAMANTE
ELAINE CRISTINA MIRANDA
PATRICIO
ADVOGADO
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
RECLAMADO
A C SERVICOS CORPORATIVOS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA MIRANDA PATRICIO
Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho,
Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
São Paulo, 08 de junho de 2016.
TRABALHO
Valmir E. Vannucci Jr.
CONCLUSÃO
assistente de diretor
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
do Trabalho da 7ª Vara de São Paulo - Capital.
Vistos, etc..
São Paulo, 7 de Julho de 2016.
Homologo o acordo doc. Id. 9991b11, para que produza seus
Valmir E Vannucci Jr
jurídicos efeitos, nas condições avençadas pelas partes.
assistente de diretor
Custas a cargo do reclamante, no importe de R$ 10,64, calculadas
sobre o valor do acordo (R$ 395,52), das quais fica isento, tendo em
vista o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Vistos etc.
Recolhimentos previdenciários isentos, em razão da natureza das
Tendo em vista a inércia do autor no cumprimento da decisão Id
verbas componentes do acordo.
ec11f51, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
Por força do disposto no art. 2º do Provimento GP/CR nº 01/2012
termos do art. 485, inc. IV do CPC.
(DOE 09/01/12) e Portaria nº 435/2011 (DOU 12/09/11) do
Custas pelo autor, calculadas sobre o valor da causa (R$
Ministério da Fazenda, dispenso a intimação da Procuradoria
40.000,00), no importe de R$ 800,00, das quais fica isento em razão
Regional Federal.
do deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Retire-se da pauta de audiências.
Arquive-se.
Porquanto não há verbas previdenciárias ou fiscais a serem
arrecadadas e, ainda, pelo fato de que o pagamento das parcelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97453