2113/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016
2912
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
GUILHERME BRITO RODRIGUES
FILHO(OAB: 178328/SP)
(1º Grau) - Estado de São Paulo - São
Paulo
MARIA CECILIA FONTANA
SAEZ(OAB: 149279/SP)
GISELLE CRISTINA NASSIF
ELIAS(OAB: 127616/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Titular da 19ª Vara do
Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dra. SILVIA HELENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
- VANDERLEIA APARECIDA FERREIRA
SERAFIN PINHEIRO.
São Paulo, 9 de novembro de 2016.
ANDRÉ LUIZ BOSSAY SANCHES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Assistente de Juiz
Justiça do Trabalho - 2ª Região
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Vistos, etc.
Av. das Nações Unidas, 22939, Vila Almeida, SAO PAULO - SP -
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por AILTON
CEP: 04795-100
SOUZA DO MONTE, que alega que a sentença é omissa e
-
contraditória quanto à análise do índice aplicável para a correção
monetária. Prequestiona a matéria.
Destinatário:
Conhece-se dos embargos, pois preenchidos os requisitos legais.
CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente ao
VANDERLEIA APARECIDA FERREIRA
saneamento de eventual omissão, contradição ou obscuridade que
vicie a decisão judicial, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022
Advogados do(a) reclamante e da(s) reclamada(s)
do CPC/2015. No caso, não há vício algum a macular a sentença.
Não consta da inicial qualquer pedido de utilização do IPCA-E para
o cálculo da correção monetária. Logo, deverá ser aplicado o índice
oficial de atualização dos débitos trabalhistas previsto no art. 39 da
PROCESSO: 1002099-96.2015.5.02.0719
Lei nº 8.177/91, pois embora o Pleno do TST tenha declarado sua
inconstitucionalidade nos autos do Processo ArgInc-479-
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
60.2011.5.04.0231, os efeitos dessa decisão foram suspensos
liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal em Medida Cautelar
na Reclamação 22.012.
RECLAMANTE: VANDERLEIA APARECIDA FERREIRA
Isso posto, conhece-se dos embargos de declaração opostos para,
no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da
RECLAMADO: ESTADO DE SAO PAULO e outros
fundamentação, mantida a sentença em todos os seus termos.
Ciência às partes. Nada mais.
SAO PAULO, 23 de Novembro de 2016
INTIMAÇÃO PJe-JT
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-1002099-96.2015.5.02.0719
RECLAMANTE
VANDERLEIA APARECIDA
FERREIRA
ADVOGADO
WENDY LINDSEY CRISTOFFERSEN
LIPOVSKY(OAB: 330583/SP)
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
RECLAMADO
CLEANMAX SERVIÇOS LTDA
Fica V. Sa. intimado da sentença prolatada no processo
supraindicado
(chave
de
acesso
nº
16083014465143700000041716165), que poderá ser consultada
pelo acesso à página eletrônica http://pje.trtsp.jus.br/documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102050