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TRT2 19/12/2016 -Pág. 5807 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 19/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2128/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2016

REQUERENTE

RENATO FRANCISCO FERES
MARTINES
LEHI MARTINS VIEIRA(OAB:
290879/SP)
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
FA TRADING BRASIL ENGENHARIA
LTDA - EPP

ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO

Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FRANCISCO FERES MARTINES

AUTOR

ADVOGADO
RÉU

RÉU
RÉU
RÉU

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

5807
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTAB PRIVD DE SAUDE E EM
EMPR QUE PRESTAM SERVICOS
DE SAUDE E ATIVID AFINS DO
ABCDMR
RODRIGO GUEDES CASALI(OAB:
248626/SP)
CEMED CARE - EMPRESA DE
ATENDIMENTO CLINICO GERAL
LTDA
AMICO SAUDE LTDA
HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA
LTDA
AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.

Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB PRIVD DE
SAUDE E EM EMPR QUE PRESTAM SERVICOS DE SAUDE E
ATIVID AFINS DO ABCDMR

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Santo André/SP, Dr. Pedro Rogério dos Santos.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
SANTO ANDRE, data abaixo.
TRABALHO
LILIAN RURIKO IFA
DESPACHO

CONCLUSÃO

Vistos em decisão.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara

Infere-se dos autos que houve deferimento de requerimento de

do Trabalho de Santo André/SP, Dr. Pedro Rogério dos Santos,

tutela provisória de urgência antecipada, em caráter antecedente

face ao requerimento de tutela provisória de urgência.

(decisão ID. 8868475/Pág. 1/2).

SANTO ANDRE, 15 de Dezembro de 2016.

Na mesma ocasião, deferiu-se ao Reclamante prazo para aditar a

LILIAN RURIKO IFA

petição inicial, com a complementação de sua argumentação,

DECISÃO

juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela

Vistos em decisão.

final, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito,

Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência

conforme dispõe o artigo 303, § 1º e § 2º, I, do CPC.

antecipada, formulado nos autos de AÇÃO DE CUMPRIMENTO,

O Reclamante foi intimado da decisão em 01/12/2016 e protocolou

movida por SINDICATO DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM,

a emenda em 13/12/2016.

TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E DEMAIS EMPREGADOS EM

Na decisão supracitada foi mencionado que o prazo para a emenda

ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E FILANTRÓPICOS DE

era de 10 dias, mas houve a citação do § 1º do artigo 303 do CPC,

SAÚDE E EM EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE

que fixa o prazo mínimo de 15 dias.

SAÚDE, OSCIPS (ORGANIZAÇÃO SOCIAIS DA ÁREA DE

Diante da divergência, da contradição da decisão quanto ao prazo,

SAÚDE), FUNDAÇÕES PRIVADAS DA ÁREA DE SAÚDE E

e do fato de que a legislação fixou expressamente o prazo mínimo

ATIVIDADES AFINS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, SANTO

de quinze dias, tem-se como válida a emenda oferecida.

ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ, RIBEIRÃO

Prossiga-se, designando-se audiência para o oferecimento de

PIRES E RIO GRANDE DA SERRA, em face de AMIL

defesa pelas reclamadas para o dia 30/03/2017, às 13:45h.

ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A E OUTRAS,

Retifique-se a autuação e o cadastro quanto à segunda Reclamada.

através da qual pretende o Autor, com fundamento em alegado

Citem-se as reclamadas, com as cominações legais.

descumprimento de norma coletiva, a condenação das Rés a

Cumpra-se.

continuar concedendo plano de saúde aos substituídos de

Intime-se.

forma gratuita.

SANTO ANDRE, 19 de Dezembro de 2016

Este, em síntese, o relatório.
DECIDO:

PEDRO ROGERIO DOS SANTOS

Diante do que dispõe o artigo 300 do CPC, o juiz pode antecipar

Juiz(a) do Trabalho Titular

total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência quando

Intimação

houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e

Processo Nº ACum-1002356-72.2016.5.02.0433
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102771

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