2197/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8157
não deverá incidir imposto de renda tampouco contribuições
previdenciárias e fiscais, dada a natureza indenizatória da parcela.
Juros de mora e correção monetária na forma da Súmula nº 439 do
C. TST, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Sergio Pinto Martins.
Acórdão
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Waldir dos
Santos Ferro (relator), Rui Cesar Publio Borges Correa e Lilian
Gonçalves.
Presente o I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Processo Nº RO-1001414-34.2015.5.02.0705
Relator
WALDIR DOS SANTOS FERRO
RECORRENTE
DANIELA FERREIRA SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE SALLES DE
OLIVEIRA CESAR NETO(OAB:
112209/SP)
RECORRIDO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA FERREIRA SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
ASSINATURA
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
Waldir dos Santos Ferro
Relator
SSG
PROCESSO TRT/SP N° 1001414-34.2015.5.02.0705 - 18ª Turma
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: DANIELA FERREIRA SANTOS OLIVEIRA
RECORRIDO: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
VOTOS
ORIGEM: 5ª VARA DE TRABALHO DA CIDADE DE SÃO PAULO
- FORUM DA ZONA SUL
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