2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
14715
- JAILSON MOREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Contra a r. decisão de ID 7552b74, cujo relatório adoto, e que julgou
procedente em parte a ação, complementada pelos embargos de ID
ead14d8, recorre ordinariamente o reclamante, com razões no ID
9afbc16, pleiteando reforma no julgado no que se refere à juntada
de documentos imprestáveis pela ré e consequente exclusão dos
mesmos do feito.
PROCESSO nº 1001872-48.2015.5.02.0609 (RO)
Custas pela ré.
RECORRENTE: JAILSON MOREIRA DO NASCIMENTO
A reclamada não apresentou contrarrazões.
RECORRIDO: BEIJA-FLOR COMERCIO DE LUBRICANTES
LTDA, AUTO POSTO BANDEIRA BRANCA LTDA - ME, JOAO DE
Parecer do d. membro do Parquet dispensado.
JESUS FILHO
Relatado o feito.
RELATOR: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106781
FUNDAMENTAÇÃO