2232/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7733
conforme doc.ID n. 7bc81f3. Atribuiu valor à causa de R$ 50.000,00.
Juntou procuração e documentos.
A reclamada ofereceu contestação, conforme doc.ID n. fc8a1af,
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
alegando, preliminarmente, a impugnação aos documentos da
manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado.
inicial; no mérito, aduziu que não era devido o adicional de
periculosidade, nem a emissão de novo PPP. Requereu a
improcedência da ação. Juntou procuração e documentos.
Réplica, doc.ID n. 23f6638.
Determinada a realização de perícia para apuração de
periculosidade, doc.ID n. 5894d94.
Quesitos pelo reclamante, doc.ID n. 68fd9ce.
Quesitos e indicação de assistente técnico pela reclamada, doc.ID
SAO BERNARDO DO CAMPO, 23 de Maio de 2017.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1002379-59.2015.5.02.0463
RECLAMANTE
THIAGO DE MORAIS UCCELLI
ADVOGADO
ANDREIA VICCARI(OAB: 188894/SP)
RECLAMADO
BASF SA
ADVOGADO
Geraldo Baraldi Junior(OAB:
95246/SP)
n. 26a1c48.
Parecer do assistente técnico da reclamada, doc.ID n. 4506590.
Laudo pericial, doc.ID n. 8262896.
Manifestação do reclamante, doc.ID n. ae7c833.
Manifestação da reclamada, doc.ID n. 84cc8f4.
Aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato ao
reclamante ausente, doc.ID n. 8c1f84f.
Intimado(s)/Citado(s):
- BASF SA
- THIAGO DE MORAIS UCCELLI
Esclarecimentos periciais, doc.ID n. 09cc8ed.
Manifestação do reclamante, doc.ID n. 26b5b1f e 4351e48.
Manifestação da reclamada, doc.ID n. b44526f.
Sem mais provas e diante da CONCILIAÇÃO PREJUDICADA,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
encerrou-se a instrução processual.
Convertido o julgamento em diligência, doc.ID n. e946264.
Manifestação do reclamante, doc.ID n. 68c7f94.
Esclarecimentos periciais, doc.ID n. 6345c20.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Manifestação da reclamada, doc.ID n. 8e4a297.
Manifestação do reclamante, doc.ID n.fcd5ca3.
PROCESSO Nº 1002379-59.2015.5.02.0463
Sem mais provas e diante da CONCILIAÇÃO PREJUDICADA,
encerrou-se a instrução processual.
Aos doze dias, sexta-feira, do mês de maio, de dois mil e
Razões finais remissivas pela reclamada.
dezessete, às 17:05 horas, na sala de audiências desta Vara, sob a
É o relatório.
presidência da MMª Juíza Titular de Vara do Trabalho, Drª. ROSELI
YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, foram, por ordem da MMª
DECIDE-SE:
Juíza, apregoados os litigantes: THIAGO DE MORAIS UCCELLI,
reclamante e BASF SA, reclamada.
I - DA NULIDADE DA ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Ausentes as partes.
Requereu o reclamante a nulidade da ata de instrução, conforme
Conciliação prejudicada.
razões do doc.ID n. 4351e48.
Submetido o processo a julgamento, proferiu a Vara a seguinte
Entretanto, não lhe assiste razão.
Registre-se que não procede a alegação de que o procedimento da
SENTENÇA
Vara seria de retirar os autos da pauta de audiências, simplesmente
porque havia pendência dos esclarecimentos periciais.
THIAGO DE MORAIS UCCELLI propôs reclamação trabalhista, em
Primeiro, porque a parte não comprovou tal informação nos autos,
face de BASF SA, alegando que trabalhou sob condições de
apenas alegando.
periculosidade e que era devida a emissão de novo PPP. Postulou
Em segundo lugar, a necessidade de adiamento depende de cada
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