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TRT2 12/06/2017 -Pág. 4373 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017

4373

Vistos etc.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Homologo o acordo (Id c5bc028), pelos seus termos, para que surta

Justiça do Trabalho - 2ª Região

seus efeitos jurídicos e legais. O reclamante ratifica o acordo, Id
2249e25, informando que não recebeu parcela alguma do acordo.

3ª Vara do Trabalho de Barueri

A reclamada pagará a quantia líquida e total de R$ 75.000,00, em

ALAMEDA ARAGUAIA, 2096, ALPHAVILLE INDUSTRIAL,

até vinte dias da intimação da presente homologação. O pagamento

BARUERI - SP - CEP: 06455-000

será realizado mediante depósito em conta bancária do escritório

-

patrono do reclamante, conforme acordado.
Tratando-se de depósito em cheque, fica convencionado o limite de
tolerância de três dias para sua compensação, que deve ser
depositado no prazo acima.
No caso de descumprimento do acordo, será paga pela reclamada

Destinatário:

uma multa de 30% sobre o valor total ao autor. A reclamada fica

TINTAS NEOLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ciente na forma do art. 880 da CLT, em caso de eventual e
futura execução.
As partes devem juntar aos autos comprovantes da quitação do
acordo, para que o Juízo libere os valores dos depósitos recursais à

INTIMAÇÃO - Processo PJe

reclamada, conforme item 2.
A reclamada discrimina validamente as verbas componentes do
acordo (anexo I), devendo comprovar em 30 dias após o

Processo: 0000094-85.2013.5.02.0203 - Processo PJe

cumprimento do acordo os recolhimentos previdenciários devidos,

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

sob pena de execução.

Autor: SILVINO RODRIGUES DE SOUZA

Custas processuais já recolhidas em ocasião de interposição de

Réu: TINTAS NEOLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

recurso.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
Barueri, 05 de junho de 2017.

Fica V. Sa. intimado para contestar os cálculos apresentados (id nº

Cícero Pedro Ferreira

), em 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).

Juiz do Trabalho

BARUERI,5 de Junho de 2017

BARUERI, 9 de Junho de 2017.

Despacho
CICERO PEDRO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Intimação
Processo Nº RTOrd-0000094-85.2013.5.02.0203
RECLAMANTE
SILVINO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
Reginaldo Ferreira de carvalho(OAB:
285463/SP)
RECLAMADO
TINTAS NEOLUX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
VALTER RAIMUNDO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 108337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS NEOLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Processo Nº RTOrd-0000096-55.2013.5.02.0203
RECLAMANTE
FRANCISCO CARLOS SILVA
ADVOGADO
ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
PRISCILA BARROS COSTA DO
AMARAL(OAB: 282217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO SA

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107940

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