2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(2º Grau) - Estado de São Paulo - São
Paulo
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
CLAUDIA CRISTINA PINTO(OAB:
127544/SP)
FABIO ANTONIO PECCICACCO(OAB:
25760/SP)
FRANCISCA NILVA MOREIRA
DANIELA CALVO ALBA(OAB:
198958/SP)
MAGNO SERVICOS GERAIS LTDA
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO DA 2ª REGIAO
8335
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA NILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
Inconformadas com a r. sentença de ID 39f150a, complementada
pela decisão de embargos de ID 1f0119e, que julgou procedente em
parte a pretensão, recorrem ordinariamente as terceira e segunda
reclamadas, Fazenda Pública de São Paulo, pelo documento de ID
391f49b e Distribuidora Automotiva S.A, pelo documento de ID
PROCESSO nº 1000367-48.2015.5.02.0471 (RO)
cecbc61.
RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO (OFICIAL),
A Fazenda Pública alega ter havido indevida alteração do ônus da
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
prova realizada, pelo que pretende a reforma do julgado com
relação à sua responsabilização subsidiária. Assevera não restarem
RECORRIDO: MAGNO SERVICOS GERAIS LTDA,
presentes os requisitos necessários para aplicação da Súmula 331,
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A., ESTADO DE SAO PAULO
do C. TST, assim como ser impossível a responsabilização da
(OFICIAL), FRANCISCA NILVA MOREIRA
Administração Pública pelas multas aplicadas.
RELATOR: VALERIA PEDROSO DE MORAES
A segunda reclamada, Distribuidora Automotiva S.A, pretende a
inclusão no polo passivo a empresa Prevenir Segurança
Patrimonial, como devedora solidária. No mérito, pretende a
limitação de sua responsabilidade subsidiária ao período que
aponta e reforma do julgado quanto à condenação ao pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108394