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TRT2 02/08/2017 -Pág. 17587 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2283/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017

17587

Isso porque, para que se opere a compensação, as verbas

HORAS EXTRAS - EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA MÁXIMA

envolvidas devem ser de igual natureza, o que não ocorre nos

LEGAL.

autos.
Insurge-se o reclamante contra o indeferimento de horas extras pela
Ademais, houve condenação da reclamada no pagamento de

extrapolação da jornada máxima legal. Alega que a jornada

diferenças de FGTS nos seguinte termos (ID. 7654f96 - Pág. 8):

declinada na inicial foi robustamente provada em audiência e que os
cartões de ponto trazidos pela reclamada estão em branco.

"Todos os valores deferidos neste julgado relativos ao FGTS
deverão ser recolhidos na conta vinculada obreira, através de guia

Sem razão.

própria, consoante determina o art. 26, § único, da Lei n.º
8.036/1990, ficando autorizado o posterior saque do FGTS pelo

Primeiramente, houve reconhecimento pelo autor da validade da

trabalhador, mediante expedição de alvará judicial".

marcação de jornada (ID. 9644fed e seguintes), conforme indicado
no tópico antecedente. Nesse passo, o controle de horários
apresentado pela reclamada é válido como meio de prova dos
horários efetivamente trabalhados pelo reclamante.

Nesse contexto, o TST já pacificou entendimento de que os créditos
trabalhistas deferidos em sentença não podem ser compensados

Mas não só isso. Além da confissão do autor sobre a validade na

pela adesão do trabalhador em programa de incentivo à demissão.

marcação da jornada, a prova oral não lhe foi favorável.

Transcreve-se a OJ n. 356 da SDI-I do C. TST:
Em audiência (ID. 7a40f2b), a testemunha Marco Antônio Navarro,
"OJ-SDI-1-356 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO

trazida pela reclamada, confirmou integralmente os horários de

VOLUNTÁRIA

TRABALHISTAS

trabalho informados pela defesa. Por outro lado, a testemunha

COMPENSAÇÃO.

Ricardo Teixeira Piolla, no sentir do juiz de primeira instância, depôs

(PDV).

RECONHECIDOS

EM

CRÉDITOS
JUÍZO.

IMPOSSIBILIDADE. DJ 14.03.2008. Os créditos tipicamente

de modo temerário, em clara tentativa de ajudar o reclamante.

trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de
compensação com a indenização paga em decorrência de adesão

Nesse contexto, considerando a confissão do autor, e considerando

do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária

que a prova oral apenas ratifica os horários descritos no controle de

(PDV)".

jornada, não são devidas horas extras além daquelas reconhecidas
pelo deslocamento interno do autor.

Mantém-se.
Assim, considerando que se tratam de verbas de natureza distinta,
e considerando que houve condenação da reclamada em diferenças
de FGTS na sentença de origem, não há que se falar em
compensação de créditos de FGTS com valores recebidos em PDV,

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

ainda que essa compensação seja limitada a 10%, como estabelece
a regra de incentivo à demissão no caso concreto.

Aduz o autor que não litigou de má-fé ao pleitear a devolução dos
descontos realizados a título de "adiantamento de horas adicionais

Portanto, merece reforma a r. sentença. Condena-se, pois, a

trabalhadas" e de "adiantamento de abono salarial". No seu

reclamada na devolução de valores de FGTS descontados em

entender, pleiteou direito que entendeu lhe ser devido. Requer

decorrência da adesão a plano de desligamento voluntário.

reforma do julgado.

Reforma-se.

Sem razão.

Os termos da confissão do reclamante indicam que, de fato, este

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109628

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