2286/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017
14018
EMENTA
Recurso Ordinário da MM 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do
Campo - SP
1º Recorrente: Célio Aparecido Gomes Vieira
2ª Recorrente: São Bernardo do Campo Transportes SPE Limitada
3ª Recorrente: Metra-Sistema Metropolitano de Transportes
Limitada, Auto Viação ABC, Consórcio Diastur Veneza de
Transportes Escolares, Eletra Industrial Limitada, Empresa de
Transporte Publix Limitada, Jama Administração Empreendimentos
RELATÓRIO
Participações e Serviços Limitada, Cartão Legal - Sistemas de
Automatização e Gerenciamento Limitada, Farm Empreendimentos
Imobiliários Limitada
1ª Recorrida: São Bernardo do Campo Transportes SPE Limitada
2ª Recorrida: Metra-Sistema Metropolitano de Transportes Limitada,
A numeração de folhas indicada no decorrer do presente voto foi
Auto Viação ABC, Consórcio Diastur Veneza de Transportes
obtido após o download dos autos em ordem crescente.
Escolares, Eletra Industrial Limitada, Empresa de Transporte Publix
Limitada, Jama Administração Empreendimentos Participações e
Adoto o relatório da sentença de folhas 697 a 707. A reclamação foi
Serviços Limitada, Cartão Legal - Sistemas de Automatização e
julgada procedente em parte.
Gerenciamento Limitada, Farm Empreendimentos Imobiliários
Limitada
Intimação em 03/10/2016.
3º Recorrido: Célio Aparecido Gomes Vieira
Célio Aparecido Gomes Vieira recorre, folhas 720 a 725,
pretendendo a reforma do julgado quanto: contribuição assistencial.
Protocolo do recurso: 11/10/2016.
Relatora: Magda Aparecida Kersul de Brito
São Bernardo do Campo Transportes SPE Limitada em recurso
ags
ordinário, folhas 727 a 747, se insurge no que pertine a: grupo
econômico; horas extras; intervalo para refeição e descanso;
dedução; vale alimentação; parcelas vincendas; multa normativa.
Protocolo do recurso: 11/10/2016.
Custas e depósito recursal, folhas 749 a 750, nos termos da portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109758