2343/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017
10528
RECORRIDO: CENTRO AUTOMOTIVO LAGO DE MICHIGAN
LTDA.
Acórdão
Processo Nº RO-1002625-71.2016.5.02.0608
Relator
DORIS RIBEIRO TORRES PRINA
RECORRENTE
JOELSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
LUCIANE CRISTINA DA SILVA
FEITOSA(OAB: 93736/SP)
RECORRIDO
CENTRO AUTOMOTIVO LAGO DE
MICHIGAN LTDA
ADVOGADO
RENATO ZENKER(OAB: 196916/SP)
ADVOGADO
SHEILA GARCIA REINA(OAB:
189091/SP)
ADVOGADO
JULIO CLEMENTE JUNIOR(OAB:
344264/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DOS SANTOS LIMA
HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA.
APONTAMENTO DE DIFERENÇAS POR AMOSTRAGEM. ÔNUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DA PROVA A CARGO DO RECLAMANTE. Os controles de ponto
acostados com a defesa apresentam variações de horários,
consignam os horários destinados ao repouso e refeição e o
sobrelabor eventualmente prestado, sendo válidos, a princípio, para
fins probatórios. Assim, nos moldes do artigo 818 da CLT, ao
reclamante cumpria comprovar a invalidade dos registros. Por sua
vez, os recibos de pagamento demonstram a remuneração de horas
extras, cumprindo ao autor demonstrar a existência de diferenças a
IDENTIFICAÇÃO
seu favor, ainda que por amostragem.
PROCESSO TRT/SP nº 1002625-71.2016.5.02.0608 - 7ª TURMA
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/Z. LESTE
RECORRENTE: JOELSON DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112451
RELATÓRIO