2532/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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CONCLUSÃO
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 04/06/2018 - id.
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
b4aca98), considerando-se a suspensão dos prazos processuais
Intimem-se.
entre os dias 30/04/2018 e 01/05/2018, nos termos da Portaria GP
nº 105/2017.
/mi
Regular a representação processual, id. 985931f e f8a1306.
Satisfeito o preparo (id(s). 5364706 - Pág. 37, 5364706 - Pág. 38 e
0b5fd12 - Pág. 26).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Assinatura
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
SAO PAULO, 31 de Julho de 2018
DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS.
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1002562-10.2014.5.02.0384
Relator
MARIA ISABEL CUEVA MORAES
RECORRENTE
FERNANDO ARAUJO MENDONCA
ADVOGADO
DANIEL FABIANO DE LIMA(OAB:
196636/SP)
RECORRENTE
TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
ADVOGADO
LUCIA MARIA GOMES
PEREIRA(OAB: 91956/SP)
RECORRIDO
TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
ADVOGADO
LUCIA MARIA GOMES
PEREIRA(OAB: 91956/SP)
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
RECORRIDO
FERNANDO ARAUJO MENDONCA
ADVOGADO
DANIEL FABIANO DE LIMA(OAB:
196636/SP)
Alegação(ões):
PRESCRIÇÃO DO FGTS
- violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo
3º; artigo 11; artigo 818; Código de Processo Civil de 2015, artigo
373; Lei nº 11195/2005, artigo 129; Código Civil, artigo 922.
- divergência jurisprudencial.
A partir de 22/09/2014 (vigência da Lei nº 13.015/2014), é
pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista a
indicação "do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia". O não atendimento do
requisito implica o não conhecimento do recurso de revista,
conforme a expressa redação do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
O atendimento dessa exigência se faz, salvo vício nascido no
próprio julgamento, com a transcrição do trecho da decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ARAUJO MENDONCA
- TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
recorrida em confronto analítico com a alegada violação da
Constituição da República, de lei ou contrariedade a súmula,
orientação jurisprudencial ou com o aresto indicado para
demonstração de divergência jurisprudencial, conforme a hipótese
PODER JUDICIÁRIO
em que se fundamenta o Recurso de Revista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A norma em questão trata de "prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista", referindo-se, por isso mesmo, a todas
Fundamentação
as hipóteses de admissibilidade previstas nas alíneas a, b e c do
art. 896. O ônus da parte é indicar o trecho da decisão recorrida que
caracteriza o prequestionamento da matéria objeto do recurso de
revista, sob "pena de não conhecimento".
Reportando-se às razões do recurso de revista, nota-se a
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A
Advogado(a)(s): NELSON MANNRICH (SP - 36199)
LUCIA MARIA GOMES PEREIRA (SP - 91956)
Recorrido(a)(s): FERNANDO ARAUJO MENDONCA
Advogado(a)(s): DANIEL FABIANO DE LIMA (SP - 196636)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 21/05/2018 Código para aferir autenticidade deste caderno: 122364
inobservância desse requisito, dada a constatação de que não se
cuida de uma decisão extremamente concisa, cuja integralidade da
prestação jurisdicional represente a tese combatida, e a parte não
indicou a fração do acórdão recorrido que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, na medida em que a recorrente
apenas reproduziu a integralidade dos fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum
destaque ou indicação precisa da tese adotada pela decisão