2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
RECORRENTE
SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
Deve ser indeferido o processamento do Agravo de Instrumento
apresentado sob o Id. 6fd55f6 ante a preclusão consumativa
ADVOGADO
verificada com o protocolo anterior do apelo de Id. db8c670, de
CUSTOS LEGIS
223
PATRICIA COSTA HENRIQUE DOS
SANTOS
JOSELANE PEDROSA DOS
SANTOS(OAB: 267471/SP)
MUNICIPIO DE SAO PAULO
ASSOCIACAO SANTA EDWIGES
ELVIS GOMES VIEIRA(OAB:
203894/SP)
ANTONIO CARLOS VICTOR
ARAGAO(OAB: 257837/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
idêntico teor.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA COSTA HENRIQUE DOS SANTOS
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento. Intimem-se, dando vista à
parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
Corte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DE PATRÍCIA COSTA HENRIQUE
DOS SANTOS
Mantenho o despacho agravado.
Processe-se o Agravo de Instrumento. Intimem-se, dando vista à
parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
Corte.
SAO PAULO, 23 de Agosto de 2018
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão Monocrática
Relator
Processo Nº RO-1002301-87.2016.5.02.0606
WILMA GOMES DA SILVA
HERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123494