2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
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FÉRIAS / INDENIZAÇÃO/DOBRA/TERÇO CONSTITUCIONAL.
Alegação(ões):
CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
- violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 30, inciso I; artigo
37; artigo 49, inciso V; artigo 169, da Constituição Federal.
Decisão Monocrática
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 137, 145;
artigo 153.
- divergência jurisprudencial.
A r. decisão está em consonância com a Súmula de nº 450 do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Processo Nº RO-1002287-83.2017.5.02.0472
Relator
WALDIR DOS SANTOS FERRO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO
SUL
ADVOGADO
LEANDRA CAMPANHA(OAB:
120224/SP)
RECORRIDO
ELAINE FERREIRA MORAIS
ADVOGADO
HORACIO RAINERI NETO(OAB:
104510/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
O recebimento do recurso encontra óbice no artigo 896, § 7º, da
- ELAINE FERREIRA MORAIS
CLT, e Súmula nº 333 do C.TST, restando afastada a alegada
violação dos dispositivos legais apontados e prejudicada a análise
dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DENEGO seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
RECURSO DE REVISTA
Intimem-se.
Recorrente(s): MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL
Advogado(a)(s): LEANDRA CAMPANHA (SP - 120224)
/fff
Recorrido(a)(s): ELAINE FERREIRA MORAIS
Advogado(a)(s): HORACIO RAINERI NETO (SP - 104510)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 23/07/2018 - Aba de
Movimentações; recurso apresentado em 14/08/2018 - id. e593593).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula
SAO PAULO, 26 de Setembro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124767
436/TST).