Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 7612 »
TRT2 26/10/2018 -Pág. 7612 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018

7612

processuais, sob pena de execução.

Intimado(s)/Citado(s):
- AGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO
LTDA - ME

Intimem-se as partes desta decisão.

PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO

CONCLUSÃO

Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 3ª

DIADEMA, 14 de Agosto de 2018

MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Diadema/SP. Em 13 de Agosto de 2018.

NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO

Notificação
Analista Judiciário

Vistos, erc.

Diante do silêncio da reclamada, HOMOLOGO os cálculos
apresentados do autor, nos termos do art. 129, § 1º do Prov. GP/CR
13/2006 deste E. TRT e fixo o crédito exequendo em:

Processo Nº RTOrd-1001496-62.2017.5.02.0263
RECLAMANTE
CICERO ANGELO DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
CLAUDEMIR LUIS FLAVIO(OAB:
154498/SP)
RECLAMADO
CYKLOP DO BRASIL EMBALAGENS
SA
ADVOGADO
MARCOS VIVARELLI(OAB: 96738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ANGELO DA SILVA CARVALHO

Valor principal:...............R$ 32.751,76 (correção monetária até
05/01/2018).

PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO

Hon. Advocatícios:.........10% sobre o crédito do autor;

(INSS recte:....................R$ 163,02);

INSS recda:...................R$ 341,30 (20% + SAT);
CONCLUSÃO
Custas:.........................R$ 500,00 em 13/04/2018.

Valor do principal com correção monetária atualizável até a data do
pagamento. Juros de mora a partir de 25/01/2018 - Súmula 200 do

Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de Diadema/SP. Em 13 de Agosto de 2018.

TST - a serem computados por ocasião do efetivo pagamento sobre
o principal atualizado.

O recolhimento do INSS cota empregado será deduzido do seu
crédito principal. A reclamada deverá comprovar ou depositar nos
autos os recolhimentos previdenciários cota patronal e custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125827

NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO

Analista Judiciário

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.