2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
RECLAMANTE
ADVOGADO
ALEX FERNANDES DE SOUZA
GISELLE DA CRUZ PEREIRA(OAB:
315718/SP)
JEFFERSON MAURICIO DE
BARROS(OAB: 366899/SP)
POSTO QUALITY BARUEL LTDA
RUBENS TAKESHI GUNJI
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FERNANDES DE SOUZA
14725
Processo Nº RTOrd-1001449-80.2017.5.02.0492
RECLAMANTE
JORGE JOSE JORGE NETO
ADVOGADO
luis gustavo nardez boa vista(OAB:
184759/SP)
RECLAMADO
ECOLAB QUIMICA LTDA
ADVOGADO
SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
ADVOGADO
ALDO JOSE FOSSA DE SOUSA
LIMA(OAB: 155741/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLAB QUIMICA LTDA
- JORGE JOSE JORGE NETO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Fundamentação
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Fundamentação
Trabalho de Suzano/SP.
TERMO DE AUDIÊNCIA
SUZANO, Data abaixo.
Aos 22 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às 08
JOAO CARLOS FARIA DA SILVA
horas e 50 minutos, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho
de Suzano, sob a Presidência da MMª. Juíza Presidente, SIMONE
APARECIDA NUNES foram, por sua ordem, apregoados os
DESPACHO
litigantes: JORGE JOSE JORGE NETO, reclamante, e ECOLAB
QUÍMICA LTDA, reclamada.
Vistos.
Audiência UNA/RS designada para o dia 11/12/2018 09:40h, cujas
Partes dispensadas do comparecimento.
partes deverão comparecer para depoimento pessoal sob pena de
confissão.
SENTENÇA
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar rol de
JORGE JOSE JORGE NETO, qualificado na exordial (página 1),
testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de
apresentou reclamação trabalhista em face de ECOLAB QUÍMICA
serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.
LTDA, requerendo os títulos discriminados na peça inicial (páginas
As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações
8). Alegou em síntese: que faz jus ao pagamento de adicional de
entregues pela própria parte interessada, servindo este despacho,
periculosidade e reflexos, honorários advocatícios, indenização
impresso, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o
pelos valores despendidos com verba honorária e concessão dos
nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da
benefícios da justiça gratuita. Assim, pugnou pela procedência da
audiência.
ação.
A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à
Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e
Regularmente citada a reclamada, e por não haver acordo,
condução coercitiva pelo Oficial de Justiça.
apresentou defesa escrita (página 89 e seguintes). Alegou, em
Cumpra-se.
síntese: que o reclamante não trabalhou sob condição perigosa.
Assim, pugnou pela improcedência da ação.
Assinatura
SUZANO, 29 de Outubro de 2018
A numeração de folhas indicada no decorrer desta sentença foi
obtida após gerar o arquivo dos autos eletrônicos, no formato PDF
SIMONE APARECIDA NUNES
em ordem crescente.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125890
Documentos apresentados pela parte reclamante e pela reclamada.