2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
12809
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Sônia Maria
Forster do Amaral.
VOTOS
Tomaram parte no julgamento as Exmas. Sras. Magistradas:
Jucirema Maria Godinho Gonçalves (relatora), Marta Casadei
Momezzo (revisora) e Sônia Maria Forster do Amaral.
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do
Acórdão
Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER
do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para
determinar a aplicação do adicional normativo de 60% para a
sobrejornada decorrente da irregular fruição da pausa intervalar
para condenar os reclamados na obrigação de entregar os
comprovantes de pagamento de salários e a carta de referência,
bem ainda, para acrescer à condenação o pagamento de mais 03
multas normativas, nos termos previstos na cláusula 93ª da norma
coletiva da categoria, ante o descumprimento do disposto nas
cláusulas 7ª, 34ª e 35ª da indigitada CCT, restando mantida, no
mais, a r. sentença de origem, inclusive no tocante ao valor dado à
causa, tudo na forma e limites da fundamentação constante do voto
Processo Nº RO-1001326-48.2017.5.02.0374
Relator
JUCIREMA MARIA GODINHO
GONCALVES
RECORRENTE
TATIANA ALEXANDRA PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
REGIANE CRISTINA FRATA(OAB:
244011/SP)
ADVOGADO
ELIANA LIKA NISIO(OAB: 250410D/SP)
RECORRIDO
ANA PAULA FRANCISCO DOS
SANTOS 31020176814
RECORRIDO
FUJIKO FURUSHIMA - ME
TERCEIRO
MARTA DAS DORES SOUZA
INTERESSADO
TERCEIRO
ARTHUR HIROSHI TAKEUSHI
INTERESSADO
TESTEMUNHA
EDNA PEREIRA MARTINS DOS
SANTOS
da Desembargadora Relatora.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA DAS DORES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Recurso Ordinário
Desembargadora Relatora
Fps 082018
Processo TRT/SP n°. 1001326-48.2017.5.02.0374
Origem: 04ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Recorrente: Tatiana Alexandra Pereira dos Santos
Recorridas: Fujiko Fukushima - ME e Ana Paula Francisco dos
Santos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126487