2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
18901
Representação processual regular, fls. 26 pela reclamante e fls. 192
pela 1ª reclamada.
I - RELATÓRIO
Depósito recursal e custas processuais, fls. 493/495.
Da r. Sentença de ID. fd962ca, complementada pela decisão de
embargos de ID. 0ec8abd, cujo relatório adoto e que julgou
Preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do
procedente em parte a ação, recorrem a reclamante e a 1ª
reclamante
reclamada.
Em suas contrarrazões de ID. dd61835 a 1ª reclamada argui
A reclamante, ora 1ª recorrente, sob ID. ae0c5b0, complementado
preliminar de não conhecimento do recurso com fundamento na
sob ID. b41ff78, pugna a reforma com relação ao intervalo do art.
Súmula 422 do TST.
384 da CLT, intervalo intrajornada, aplicação do IPCA-E e acordo
de compensação de horas.
Razão não assiste à parte.
Sob ID. 3c78c1a, recorre a 1ª reclamada, ora 2ª recorrente,
O C.TST, através da Resolução 199/2015, divulgada no DEJT em
insurgindo-se contra a responsabilização subsidiária da 2ª
24, 25 e 26/06/2015, alterou a redação da citada Súmula 422, na
reclamada e condenação no pagamento de horas extras.
medida que o entendimento levantado pela reclamada somente se
aplica no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, sendo
inaplicável aos recursos de competência de Tribunal Regional do
Trabalho.
A 1ª reclamada, a 2ª reclamada e a reclamante apresentaram
contrarrazões sob ID. dd61835, ID. c8052b9 e ID. 641be8d,
respectivamente.
A única exceção prevista é o caso de recurso cuja motivação esteja
inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, hipótese
esta que não vislumbro nos presentes autos.
É o relatório.
E, mesmo que assim não fosse, identifico que o recurso ordinário
II - CONHECIMENTO
desenvolve a tese no sentido de pleitear a reforma da r. Sentença
que inclusive permitiu ao reclamado apresentar contrarrazões
rebatendo matéria por matéria.
Tempestivos os apelos.
Houve, então enfrentamento dos fundamentos da decisão.
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