2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9271
de isenção quanto ao pagamento das custas, haja vista que se não
Vistos.
havia condições econômicas para custear o seu deslocamento até
Redesigno a audiência UNA para o dia 19/08/2019 às 10h 15min.
este Juízo, entendo que inviável a condenação ao pagamento das
As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT e
custas.
trazer suas testemunhas espontaneamente ou apresentar rol, em
Intime-se. Após, arquive-se.
cinco dias, para que sejam intimadas na forma do provimento, pena
Assinatura
de preclusão.
COTIA, 8 de Março de 2019
Intime-se o(a) reclamante.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
JULIANA HEREK VALERIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Assinatura
COTIA, 10 de Março de 2019
JULIANA HEREK VALERIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001691-76.2018.5.02.0242
RECLAMANTE
WELDS MARQUES RABELO
PEREIRA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
ESSENCE
ADVOGADO
KELLY CRISTINA NUNES(OAB:
289356/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
BOTANIQUE
RECLAMADO
VINOCUR LE PARC
INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
OTAVIO ROMANO DE
OLIVEIRA(OAB: 231795/SP)
RECLAMADO
VINOCUR VERT INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
OTAVIO ROMANO DE
OLIVEIRA(OAB: 231795/SP)
Processo Nº RTOrd-1000039-87.2019.5.02.0242
RECLAMANTE
JEFFERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIS MANUEL CARVALHO
MESQUITA(OAB: 163052/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO DISTRIBUTION
CENTER RODOANEL
RECLAMADO
ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO
VILA VERDE
RECLAMADO
LE VILLE PAES E DOCES LTDA
RECLAMADO
DEMAG CRANES & COMPONENTS
LTDA.
RECLAMADO
EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA
DE SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA.
RECLAMADO
HARAS CARTAGENA - GRUPO
CAOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- WELDS MARQUES RABELO PEREIRA
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMa Juíza da 2ª
Vara do Trabalho de Cotia/SP, ante a necessidade de adequação
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
da pauta. À apreciação de V. Exa.
Cotia, 08 de março de 2019.
Benita Abe Pilon
Fundamentação
CONCLUSÃO
Diretora de Secretaria
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cotia/SP.
COTIA, data abaixo.
BENITA ABE PILON
Vistos.
Diretora de Secretaria
Considerando que a 5ª reclamada (Demag) não foi citada,
DESPACHO
homologo o pedido de desistência com relação a esta
Vistos.
reclamada. Providencie a Secretaria à exclusão da 5ª
Considerando a informação do reclamante, defiro apenas o pedido
reclamada.
Redesigno a audiência UNA para o dia 21/05/2019 às 09h 30min.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131426